RN E MAIS 10 ESTADOS ACIONAM STF CONTRA MUDANÇA NO ICMS DOS COMBUSTÍVEIS

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Rio Grande do Norte e mais dez estados protocolaram uma ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a lei complementar 192, que mudou as regras de incidência do  Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para os combustíveis. Eles recorrem após a decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que unifica o cálculo do imposto para todos os combustíveis – diesel, gasolina, etanol, gás e biodiesel. 

Aprovada em março de 2022, em uma tentativa do governo e do Congresso Nacional de diminuir o preço da gasolina e do diesel e, assim, o impacto disso nas campanhas eleitorais, a LC mudou diferentes pontos na cobrança de ICMS sobre o combustível, mas nem todos incomodaram os governadores. Os pontos questionados no STF foram a uniformização da alíquota cobrada, a mudança na forma de cálculo (artigo 7), e a proibição de alterar mais de uma vez por ano a alíquota de ICMS.

O artigo 7 da LC 192 versa sobre uma transição do ICMS, no caso do diesel e biodiesel nos seguintes termos:  “Enquanto não disciplinada a incidência do ICMS nos termos desta Lei Complementar, conforme o disposto no art. 6º, a base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária em relação às operações com diesel, será, até 31 de dezembro de 2022, em cada Estado e no Distrito Federal, a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação”.

Mendonça determinou, de forma liminar, que os estados façam o cálculo com base na média de preços dos últimos 60 meses, a partir de primeiro de julho, até que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) edite nova norma.

A ADI, endereçada ao ministro do STF Luiz Fux, é assinada pelos governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Rio Grande do Sul. Os estados pedem uma medida liminar cautelar para que essas mudanças sejam suspensas até que o STF tenha uma decisão final sobre o assunto. No pedido, os estados alegam que o governo federal buscou uma “solução mágica” para baixar o preço dos combustíveis, sendo que a responsabilidade é da “política tarifária da Petrobras, sociedade de economia mista sob controle da própria União, e agravada pela crise econômica mundial”.

Outro problema, prossegue a peça, é que “tudo isso foi feito sem qualquer estudo de impacto fiscal e sem a demonstração de que esse novo instrumento será eficaz, dado que os preços dos combustíveis são atrelados à sorte dos mercados internacionais e resultado de uma política duvidosa da Petrobras”. “Não é difícil entender que essa medida é populista, eleitoreira e ineficaz”, concluiu.

Segundo o documento, “trata-se de verdadeira ‘caridade com chapéu alheio’, uma liberalidade orçamentária a ser sofrida pelos estados, DF e municípios, todos surpreendidos pela medida unilateral, autoritária, drástica e com graves efeitos imediatos para os combalidos cofres desses entes”.

De acordo com os governadores, a escalada do preço dos combustíveis é resultado da política tarifária da Petrobras, agravada pela crise econômica mundial. “Tudo isso foi feito sem qualquer estudo de impacto fiscal e sem a demonstração de que esse novo instrumento será eficaz, dado que os preços dos combustíveis são atrelados à sorte dos mercados internacionais e resultado de uma política duvidosa da Petrobras.”

Da Tribuna do Norte

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