Por Redação, do Nísia Digital.
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Da Criança e do Adolescente (CMDCA), do município de Nísia Floresta, publicou edital para a eleição do Conselho Tutelar Municipal. Serão escolhidos cinco conselheiros efetivos e cinco suplentes. As inscrições começaram no último dia 19 e se encerrarão nesta terça-feira, dia 23. No dia 11 de novembro deverão ser aplicadas as provas de conhecimento do ECA e no dia 25 de novembro, serão realizadas as eleições, onde o resultado deverá ser divulgado no mesmo dia.
Os que se interessarem na candidatura deverão ter mais de 21 anos; ter sua idoneidade moral reconhecida; residir há pelo menos dois anos na cidade; comprovar experiência anterior de, no mínimo, seis meses em atividade na área de defesa, promoção e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; entre outros requisitos que você poderá observar mais a diante.
Confira na íntegra, o texto do edital:
EDITAL Nº 03/2012
A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal nº 571/06 e Resolução 017/2012 – CMDCA, pelo presente EDITAL, faz saber a todos os interessados que está aberto o processo de escolha do CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO DE NÍSIA FLORESTA, nos seguintes termos:
Art. 1º – A eleição de 5 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) suplentes do Conselho Tutelar será feita através de sufrágio universal, por voto direto, secreto e facultativo dos cidadãos regularmente inscritos como eleitores do Município de Nísia Floresta.
Parágrafo 2º- Para votar o eleitor poderá identificar-se com o titulo de eleitor ou documento de identidade ou carteira de trabalho.
Art. 2º – Cada eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato.
Art. 3º – Serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, e suplentes serão os 05 (cinco) seguintes.
Parágrafo único – Havendo empate, será considerado eleito o candidato que obteve melhor desempenho na prova de conhecimentos do ECA; persistindo o empate, prevalecerá aquele que tiver maior grau de instrução e , persistindo o empate, o mais idoso.
Art. 4º – O mandato dos conselheiros será de 03( três) anos, permitida uma reeleição.
DAS CANDIDATURAS
Art. 5º – Os candidatos interessados poderão se inscrever na CASA DOS CONSELHOS localizada na rua Dr. Antônio de Souza, s/n – (ao lado da CAERN) – no horário das 07:00 às 13:00 horas no período de 19, 20, 22 e 23/10/2012 (inclusive no sábado dia 20/10/2012).
Art. 6º – Podem inscrever-se todos os interessados que preencham os seguintes requisitos:
I – Reconhecida idoneidade moral, comprovada através de atestado de antecedentes firmado pela secretaria do Fórum Municipal;
II – Idade superior a de 21 anos;
III – Residir no Município há pelo menos 02 (dois) anos , apresentando comprovante de residência (água ou luz) ou declaração de residência firmada por duas testemunhas;
IV – Estar no gozo de seus direitos políticos, e não exercer cardo ou função em agremiação político partidária, apresentando xerox autenticada do titulo de eleitor e comprovante de votação na ultima eleição;
V – Ter segundo grau completo ( apresentar cópia do certificado de conclusão no momento da inscrição);
VI – Comprovar experiência anterior de, no mínimo, 06 (seis) meses em atividade na área de defesa, promoção e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, mediante certidão de autoridade competente;
Art. 7º – O candidato poderá indicar, para constar na relação de candidatos, além do nome completo, um apelido.
Art. 8º – São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendente e descendente, sogro ou sogra, genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tios e sobrinhos, padastro ou madastra e enteado (a).
Parágrafo único- Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação a autoridade judiciária e ao Representante do Ministério Público com atuação na justiça desta Comarca.
Art. 9º – A candidatura a membro do Conselho Tutelar individual.
Art. 10º – Somente poderão concorrer as candidaturas devidamente aprovadas e registradas pelo CMDCA.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º – Os procedimentos de registro, divulgação e impugnação das candidaturas, votação e apuração deverão observaras formas e prazos previstos no calendário anexo ao presente edital, bem como o disposto na resolução 017/2012 – CMDCA.
Art. 12º – A posse dos eleitos deverá ocorrer no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias, a contar da proclamação do resultado do processo de escolha.
Art. 13º – A função de conselheiro tutelar não implica vínculo empregatício com o Município e a remuneração será fixada na forma da Lei Municipal nº 571/06.
Art. 14º – Os casos omissos serão resolvidos na forma da Resolução 017/2012 – CMDCA e Lei Municipal nº 571/06.
Art. 15º – Para ciência de todos os interessados, cópia do presente edital será afixada na sede Prefeitura Municipal e em outros locais de amplo acesso do público em geral.
Nísia Floresta/RN, 16 de Outubro de 2012.
ANA PAULA B. EMERENCIANO DE CARVALHO – Presidente da Comissão
Faça o download dos dois arquivos abaixo e confira mais detalhes sobre a documentação necessária e sobre todas as datas do processo:
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