
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte manteve a condenação de uma moradora da Praia de Pirambúzios, em Nísia Floresta, por poluição sonora e abuso do direito de vizinhança. Ela terá de pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a um vizinho, valor já fixado na primeira decisão.
Ao analisar o recurso, o juiz relator entendeu que a perturbação repetida do sossego, causada por ruídos excessivos em imóvel residencial, configura uso anormal da propriedade e justifica a compensação por danos morais.
O QUE DIZIA O VIZINHO
De acordo com o relato do autor da ação, ele mora em Pirambúzios, ao lado da moradora, e teve o sossego interrompido novamente em 12 de julho de 2025, durante uma festa com aparelhos de som em volume alto, que teria durado a tarde inteira. Ele apresentou um vídeo com medições feitas com decibelímetros e disse que o barulho era tão intenso que não conseguia descansar nem dentro de casa, com as portas trancadas.
Segundo o autor, o som só foi desligado depois que a Polícia Militar foi acionada e uma viatura chegou ao local. Ele afirma que, quando os policiais saíram, o volume voltou a subir, ainda mais alto. Também relatou que já havia entrado na Justiça por perturbações ocorridas em 2021 e 2022 e que o problema, antes concentrado no veraneio, passou a acontecer o ano todo. Além disso, disse que pedidos para baixar o som costumam ser respondidos com agressões verbais.
O QUE ALEGOU A DEFESA
No recurso, a moradora questionou principalmente a prova. Segundo ela, a medição foi feita sem perícia judicial, sem laudo oficial e sem equipamento calibrado. Também afirmou que não houve dano moral comprovado e que o caso seria apenas um aborrecimento comum de conflito de vizinhança. A Turma Recursal manteve a condenação.
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Por Redação / Blog Nísia Digital

