Com o sistema de saúde colapsado (mais de 100 pacientes seguem na fila por leitos críticos), o Governo do RN publicou um novo decreto que deixam mais rígidas as medidas restritivas de combate à Covid-19. Boa parte das atividades econômicas serão impedidas de funcionar a partir do sábado, 20 de março.
O documento, editado nesta quinta-feira (18/03), determina a suspensão das aulas presenciais em escolas e faculdades públicas e privadas, além das atividades religiosas coletivas presenciais.
A seguir, confira a lista que traz os serviços que terão autorização para funcionar entre os dias 20 de março e 2 de abril:
- Serviços públicos essenciais;
- Serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;
- Atividades de segurança privada;
- Supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local;
- Farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
- Serviços funerários;
- Petshops, hospitais e clínicas veterinárias;
- Serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
- Atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis;
- Correios, serviços de entregas e transportadoras;
- Oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;
- Oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;
- Oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;
- Serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;
- Lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;
- Postos de combustíveis e distribuição de gás;
- Hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
- Atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;
- Lavanderias;
- Atividades financeiras e de seguros;
- Imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;
- Atividades de construção civil;
- Serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;
- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
- Atividades industriais;
- Serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;
- Serviços de transporte de passageiros
- Serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
- Cadeia de abastecimento e logística.
A governadora Fátima Bezerra afirmou que as forças de segurança estaduais estarão disponíveis para fazer valer a determinação em todos os municípios potiguares.
Clique aqui e confira o decreto na íntegra.
Da Redação / Nísia Digital