EM NOVO DECRETO, GOVERNO DO RN RESTRINGE O FUNCIONAMENTO DE VÁRIAS ATIVIDADES A PARTIR DO SÁBADO (20)

Foto: Agripino Junior (Arquivo/Nísia Digital)

Com o sistema de saúde colapsado (mais de 100 pacientes seguem na fila por leitos críticos), o Governo do RN publicou um novo decreto que deixam mais rígidas as medidas restritivas de combate à Covid-19. Boa parte das atividades econômicas serão impedidas de funcionar a partir do sábado, 20 de março.

O documento, editado nesta quinta-feira (18/03), determina a suspensão das aulas presenciais em escolas e faculdades públicas e privadas, além das atividades religiosas coletivas presenciais.

A seguir, confira a lista que traz os serviços que terão autorização para funcionar entre os dias 20 de março e 2 de abril:

  • Serviços públicos essenciais;
  • Serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;
  • Atividades de segurança privada;
  • Supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local;
  • Farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
  • Serviços funerários;
  • Petshops, hospitais e clínicas veterinárias;
  • Serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
  • Atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis;
  • Correios, serviços de entregas e transportadoras;
  • Oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;
  • Oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;
  • Oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;
  • Serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;
  • Lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;
  • Postos de combustíveis e distribuição de gás;
  • Hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
  • Atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;
  • Lavanderias;
  • Atividades financeiras e de seguros;
  • Imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;
  • Atividades de construção civil;
  • Serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
  • Atividades industriais;
  • Serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;
  • Serviços de transporte de passageiros
  • Serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
  • Cadeia de abastecimento e logística.

A governadora Fátima Bezerra afirmou que as forças de segurança estaduais estarão disponíveis para fazer valer a determinação em todos os municípios potiguares.

Clique aqui e confira o decreto na íntegra.

Da Redação / Nísia Digital
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