A recomendação foi expedida nos autos do Procedimento Administrativo n. 1.28.000.000584/2007-61, instaurado para apurar a cobrança indevida da taxa. Além da UNP, Facen e Fatern, as outras instituições particulares de ensino superior no RN foram notificadas, para que informem sobre o procedimento por elas adotado quanto à emissão dos certificados..
Para o MPF/RN, a emissão do diploma é um direito de todo estudante que se gradua regularmente. Isso porque, de acordo com o art. 48 da Lei n. 9.394/96, o certificado é ato indissociável da conclusão do curso, já que se trata de documento essencial à prova da formação acadêmica recebida pelo titular. Além disso, o Ministério da Educação considera que os custos da emissão estão absorvidos nas mensalidades cobradas pelas instituições.
Foi concedido o prazo de dez dias para que as faculdades informem as medidas adotadas no sentido de cumprir a recomendação. Elas devem, ainda, fixar avisos nos murais para que os estudantes tomem conhecimento da gratuidade na emissão dos diplomas.
Por Redação do Diário de Natal
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