Por Redação, da Tribuna do Norte.
A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Rio Grande do Norte publicou, no Diário Oficial de ontem (2), a portaria determinando a suspensão da venda de bebidas alcoólicas das 6h às 18h do domingo (5), dia da votação para o cidadão escolher presidente e vice, senador, governador e vice, deputado federal e deputado estadual. A medida é praxe em todo o país para minimizar a quantidade de problemas com pessoas alcoolizadas durante o processo eleitoral.
De acordo com a lei, a competência para determinar os horários de suspensão na venda de bebidas alcoólicas cabe a cada secretaria de segurança dos estados, levando em consideração as realidades locais e necessidades de planejamento, coordenação e controle das atividades de policiamento ostensivo e de polícia judiciária.
Nos pleitos recentes, como a eleição suplementar de Mossoró, em maio deste ano, a proibição começou à meia-noite do sábado para o domingo de eleição. Pelo país, também há um intervalo maior na proibição. É o caso do Distrito Federal, onde a proibição começará à meia-noite do sábado (4), e Alagoas, onde a suspensão da venda de bebidas alcoólicas começa às 22h do sábado. No Rio Grande do Norte, no entanto, o período de suspensão na venda de bebidas será de 12 horas.
Com a determinação, fica suspensa a venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos afins, localizados no Rio Grande do Norte. Há a possibilidade, no entanto, de uma orientação diferenciada que poderá ser determinada pelos juízes eleitorais nas respectivas jurisdições.
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