
A tentativa de suspender um pregão eletrônico realizado pelo Município de Nísia Floresta, foi rejeitada após decisão da 1ª Vara da Comarca. O pedido questionava o modelo adotado no edital, que reuniu diversos serviços de tecnologia em um único lote. A alegação era de que essa forma de contratação reduziria a concorrência e poderia gerar custos indevidos.
Segundo a empresa autora do Mandado de Segurança, o objeto licitado contemplou sistemas e serviços voltados a áreas diversas da administração pública, tais como: gestão de saúde, gestão ambiental, controle de ponto eletrônico, autuação de infrações de trânsito e serviços de geoprocessamento. A empresa alegou que a aglutinação de objetos tão distintos em um único lote inviabilizaria a participação de empresas especializadas em apenas um dos segmentos, favorecendo companhias de grande porte em detrimento da ampla concorrência.
Entretanto, ao analisar o caso, o juiz Tiago Neves Câmara entendeu que não ficou comprovada, de forma imediata, qualquer ilegalidade na estrutura da licitação. Segundo a decisão, embora o parcelamento do objeto seja, em regra, recomendado, a Administração pode adotar a contratação em lote único quando houver justificativas técnicas, como integração dos sistemas, segurança da informação e eficiência operacional.
O magistrado esclareceu que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade, o que não impede o seu controle judicial, mas impõe à parte impetrante o ônus de demonstrar, de plano, o vício apontado com densidade suficiente para afastar a presunção. No entendimento do julgador, não há nos autos demonstração documental imediata de que os sistemas são tecnicamente independentes a ponto de tornar o lote único necessariamente ilegal, tampouco há prova pré-constituída de que inexistem razões de interoperabilidade e segurança aptas a justificar a opção adotada.
Por Redação / Blog Nísia Digital – Com informações do TJRN

