JUSTIÇA DETERMINA QUE COSERN AUMENTE CARGA DE ENERGIA EM PRÉDIOS PÚBLICOS DE NÍSIA FLORESTA

Imagem: Ilustração

A 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta atendeu um pedido de Ação Ordinária realizado pelo Município de Nísia Floresta contra a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) para que seja executado pela parte ré o aumento de carga do fornecimento de energia elétrica em prédios públicos, como as sedes da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação

De acordo com informações presentes nos autos, a Cosern alegou a existência de pendências financeiras por parte do Município de Nísia Floresta, motivo pelo qual teria se negado a aumentar a carga elétrica. Por sua vez, a parte autora alegou que os únicos valores em aberto encontrados estão sendo discutidos judicialmente por meio de um processo, o qual trata de supostas dívidas antigas e que não podem ser consideradas suficientes para que a Cosern se negue a aumentar a carga.

O Município também alegou que não existe razão plausível para o não atendimento do serviço solicitado, devendo este ser estabelecido de maneira imediata, levando em consideração que se trata de uma necessidade pública. A parte ré, para embasar sua decisão de não realizar o pedido de aumento, levou em consideração a Resolução ANEEL nº 1000/2021, que permite à concessionária negar a solicitação em caso de inadimplência.

Ao fazer a análise, o magistrado responsável pelo caso destacou que, em relação ao tema, a Resolução ANEEL citada pela parte ré, em sua literalidade, diz o seguinte: “§ 3º Na religação, aumento de carga, contratação de fornecimentos especiais ou de serviços, a distribuidora pode exigir o pagamento de débitos que sejam do titular na instalação para a qual está sendo solicitado o serviço”.

Confira mais detalhes sobre a decisão clicando aqui.

Do TJRN

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