CONCILIAÇÃO: CEJUSC DE NÍSIA FLORESTA ATINGE MAIS DE 60% EM ACORDOS DURANTE UM ANO

Foto: Cedida

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) de Nísia Floresta comemora o feito de atingir número expressivo de acordos judicias, realizados em 2023. Entre os números divulgados pela unidade, o Centro atingiu índice de 62,94% em acordos alcançados durante as audiências de conciliação no ano passado.

De um total de 429 audiências realizadas em 2023, 270 terminaram em acordo entre as partes. Tais entendimentos resultaram em um montante de R$ 830 mil em valores negociados. A unidade foi criada em agosto de 2022 e tem o juiz Tiago Neves como coordenador. Os dados mostram que os processos de competência da Justiça comum alcançaram maior índice de conciliações: foram obtidos 169 acordos em 260 audiências, percentual de 65%.

Quanto aos processos de competência dos Juizados Especiais, o percentual ficou em 46,94%, com 46 acordos alcançados entre 98 audiências efetuadas. Os dados também trazem informações sobre audiências preliminares, com índice de 84,44% de conciliação (76 acordos em 90 audiências realizadas).

Quanto ao formato das audiências realizadas, não relacionado aos acordos, no geral, 53,61% aconteceram de forma remota, 32,17% de maneira presencial e 13,99% no formato híbrido. Na Justiça comum, 59,23% aconteceram de forma remota, 25,77% de maneira presencial e 14,62% no formato híbrido. Nos Juizados Especiais, 61,22% aconteceram de forma remota, 16,33% de maneira presencial e 22,45% no formato híbrido.

Em relação às audiências preliminares, a maior parte foi feita pela equipe da Comarca de Nísia Floresta de forma presencial, o que correspondeu ao percentual de 65,56%. Já 27,78% aconteceram de forma remota e 6,67% no formato híbrido.

VALORIZAÇÃO DO PROCESSO DE MEDIAÇÃO

O juiz explica que outros atores envolvidos no processo de mediação compreendem e acreditam nessa metodologia, e citou Ações Civis Públicas que tramitam na unidade judicial, referentes às lagoas de Nísia Floresta, como a Lagoa do Bonfim, ou a Patrimônios Culturais, como a Igreja do Ó. “O diálogo nesses processos só é possível porque os outros atores públicos também estão disponíveis e compreendem que o melhor caminho nesses processos estruturais é o diálogo seguro promovido por um terceiro imparcial, o mediador”, comenta.

Ele disse que os resultados foram atingidos a partir do impulso aos temas que, de fato, funcionam para a autocomposição e a exclusão dos segmentos que não funcionam em audiência de mediação e conciliação judicial. Citou como exemplo, processos com instituições financeiras ou de empresas de concessão de serviço público que, em geral, não funcionam para audiência de conciliação judicial, porém, antes da sentença, não raras vezes, chega ao processo petição de acordo extrajudicial. “Ou seja, essas instituições acreditam sim na composição de conflitos mas de forma extrajudicial”, revela.

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