PARNAMIRIM: MPRN RECOMENDA EXTINÇÃO DE VÍNCULO FUNCIONAL DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NÃO CONCURSADO

Foto: Arquivo/Prefeitura de Parnamirim

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu recomendação no Diário Oficial do Estado (DOE) da terça-feira (6/9) para que a Prefeitura de Parnamirim promova a extinção dos vínculos funcionais de todos os Agentes de Combate às Endemias que, fazendo parte do quadro de pessoal da gestão, independentemente da natureza do vínculo atual (contratado, comissionado, efetivado, etc), não se submeteram ao anterior processo de seleção pública.

A recomendação abrange notadamente os Agentes de Combate às Endemias que foram beneficiados pelas disposições da Lei Complementar Municipal nº 023/2007, da Lei Complementar Municipal nº 052/2011 e de qualquer outro ato normativo municipal de conteúdo semelhante ou tendente a reconhecer os vínculos inconstitucionais desses trabalhadores.

A situação é objeto de investigação do Ministério Público estadual por meio de Inquérito Civil instaurado para apurar a legalidade do vínculo supostamente efetivo de parte dos Agentes de Endemias da Prefeitura de Parnamirim, no ano de 2019, considerando a notícia de que eles não foram admitidos por meio de processo seletivo público.

Na recomendação publicada hoje no DOE, o MPRN lembra que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em Lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

Recentemente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte declarou a inconstitucionalidade material dos dispositivos legais que permitiam a admissão de Agentes de Combate às Endemias sem observância das regras constitucionais, abrangendo a situação investigada pelo MPRN.

Pelos termos recomendados, a Prefeitura de Parnamirim deve convocar os candidatos aprovados em concurso público para o cargo de Agente de Combate às Endemias, na quantidade necessária para suprir a necessidade decorrente da extinção de vínculos recomendada. No prazo de quinze dias, o Município deve informar o MPRN sobre as providências adotadas visando o cumprimento da recomendação ministerial, encaminhando a documentação comprobatória do atendimento de todas as medidas recomendadas.

Do MPRN

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