NOVO DECRETO ESTABELECE CRONOGRAMA PARA RETOMADA DOS EVENTOS EM NÍSIA FLORESTA

Imagem: Divulgação/Nísia Digital

A Prefeitura de Nísia Floresta divulgou, nesta quarta-feira (30), o conteúdo do Decreto Municipal Nº 26/2021 que prorroga boa parte das medidas já existentes e traz um cronograma de retomada dos eventos no território nisiaflorestense.

Os primeiros a serem liberados serão os eventos corporativos, técnicos, científicos e convenções; além de museus, circos, parques de diversões e afins, que vão seguir as seguintes fases de abertura:

I – Fase 01: a partir de 30 de junho de 2021, observada a ocupação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 200 (duzentas) pessoas;
II – Fase 02: a partir de 09 de julho 2021, observada a ocupação máxima de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 300 (trezentas) pessoas;
III – Fase 03: a partir de 23 de julho de 2021, observada a ocupação máxima de 60% (sessenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 450 (quatrocentos e cinquenta) pessoas;
IV – Fase 04: a partir de 06 de agosto de 2021, observada a ocupação máxima de 80% (oitenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 600 (seiscentas) pessoas;
V – Fase 05: a partir de 20 de agosto, permitida a ocupação de 100% da capacidade do local.

Em seguida, será a vez dos eventos de massa, sociais, recreativos e similares, que terão de seguir rigorosamente as seguintes fases:

I – Fase 01: a partir de 23 julho de 2021, observada a ocupação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 200 (duzentas) pessoas;
II – Fase 02: a partir de 06 de agosto 2021, observada a ocupação máxima de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 300 (trezentas) pessoas;
III – Fase 03: a partir de 20 de agosto de 2021, observada a ocupação máxima de 60% (sessenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 450 (quatrocentos e cinquenta) pessoas;
IV – Fase 04: a partir de 03 de setembro de 2021, observada a ocupação máxima de 80% (oitenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 600 (seiscentas) pessoas;
V – Fase 05: a partir de 17 de setembro de 2021, permitida a ocupação de 100% da capacidade do local.

O documento do Executivo Municipal ainda modifica o chamado “toque de recolher”, que passa a valer das 23h às 5h do dia seguinte.

Da Redação / Nísia Digital
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