NOVO DECRETO DO GOVERNO DO RN VAI FLEXIBILIZAR PARTE DAS MEDIDAS DE COMBATE À PANDEMIA

Imagem: Ilustração

O Governo RN vai publicar, nesta quarta-feira (12), mais um decreto que trata das medidas de combate à pandemia de Covid-19 em solo potiguar. De uma forma geral, o documento – que terá validade até o dia 27 de maio – vai flexibilizar as atividades escolares e esportivas, o funcionamento de bares e restaurantes e a restrição de circulação de pessoas.

A nova determinação do Executivo Estadual altera o período de vigência do toque de recolher, que passa a ser das 22h às 05h do dia seguinte, inclusive nos domingos e feriados. Ela também autoriza a prática de esportes coletivos em arenas, academias e similares, independentemente de estarem ou não vinculados a competições oficiais.

O novo decreto permite que as instituições de ensino ampliem seu funcionamento de forma gradual, em sistema híbrido e de modo facultativo, das seguintes séries:  I – a partir de 17 de maio, o 6º e o 7º ano do ensino fundamental e a 2ª série do ensino médio; II – a partir de 31 de maio, o 8º e o 9º ano do ensino fundamental e a 1ª série do ensino médio; III – a partir de 17 de maio, o ensino técnico profissionalizante.

A partir de agora, passa a ser permitida a venda de bebidas alcoólicas, inclusive para consumo em locais públicos. Os bares, restaurantes e similares poderão abrir das 11h às 22h, com tolerância de 60 minutos exclusivamente para o encerramento das atividades presenciais. No caso daqueles existentes no interior de hotéis e pousadas, fica autorizado o funcionamento até meia-noite para atendimento aos hóspedes.

A nova publicação oficial segue permitindo as atividades coletivas presenciais nos templos religiosos, com limite de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% se utilizadas áreas abertas e mediante prévia autorização da autoridade sanitária.

Por outro lado, o Governo do Estado manteve a proibição do funcionamento de circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais; realização de shows, festas ou qualquer outra modalidade de eventos de massa, inclusive os realizados em locais privados, como os condomínios.

Da Redação / Nísia Digital
Compartilhe