CORONAVÍRUS: CONFIRA AS MEDIDAS DO DECRETO PUBLICADO NESTA SEXTA (2) PELA PREFEITURA DE NÍSIA FLORESTA

Imagem: Ilustração

A Prefeitura Municipal de Nísia Floresta publicou, nesta sexta-feira (2/04), um novo decreto com medidas de combate à disseminação da Covid-19, que se alinham as que foram impostas pelo Governo do Estado. As novas determinações entram em vigor na segunda-feira (5) e seguem até o dia 16 de abril.

A restrição de circulação de pessoas de segunda a sábado, das 20h às 6h, e aos domingos e feriados, em tempo integral, volta a vigorar em todo o território nisiaflorestense. Durante os horários de vigência do “toque de recolher”, os serviços essenciais estão autorizados a funcionar, enquanto as atividades não essenciais só poderão atuar nas modalidades delivery, drive-thru e take away.

Foi suspensa a venda, para consumo no local, de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial, incluindo hotéis e pousadas, bem como seu consumo em locais de acesso ao público, como conveniências, bares, restaurantes e similares, independentemente do horário.

Também segue proibida a entrada de ônibus de turismo/excursão, micro-ônibus, vans e similares, com capacidade de lotação superior a 10 passageiros, nas modalidades day use e city tour, com destino às lagoas, praias e outros pontos turísticos da cidade.

Em relação aos transportes coletivos, foi mantida a proibição de transportar passageiros em pé, bem como o acesso de pessoas sem utilização de máscara de proteção facial, devendo, em caso de recusa, ser acionada a autoridade policial para adoção das medidas cabíveis.

As escolas da rede privada da cidade poderão voltar a funcionar em sistema híbrido (presencial e remoto), apenas com as turmas até do 5º ano do ensino fundamental, desde que sejam atendidas todas as regras estabelecidas nos protocolos sanitários vigentes.

As atividades religiosas coletivas presenciais voltam a ser permitidas, desde que sejam realizadas até às 20h e sigam as seguintes orientações: distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, a limitação de 1pessoa para cada 5 m² de área do estabelecimento ou frequência não superior a 20% da capacidade máxima.

A Prefeitura vai retomar o atendimento presencial ao público externo nos órgãos integrantes da administração pública municipal, bem como as atividades dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, mantidos pela SEMTHAS.

Nesse decreto, o comércio não essencial terá o funcionamento liberado desde que atuem com 50% da capacidade dos espaços e sigam todas as recomendações sanitárias e os horários definidos conforme a lista disponível logo abaixo:

  • Centros comerciais e galerias: das 10 às 20h;
  • Lojas e serviços em geral: das 8h30 às 16h30
  • Restaurantes, foor parks, bares e lojas de conveniência: das 11h às 20h.
  • Salões de belezas e barbearias:
  • Academias de ginástica, box de crossfit e estúdios de pilates: das 6h às 20h

Clique aqui e confira a íntegra do Decreto Municipal Nº 14/2021.

Da Redação / Nísia Digital
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