PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU DECRETA “TOQUE DE RECOLHER” E SUSPENDE EVENTOS E ALGUMAS ATIVIDADES COLETIVAS

Imagem: Ilustração

A Prefeitura Municipal de São José de Mipibu publicou, na terça-feira (2 de março), o Decreto Nº 10/2021 que traz novas medidas relacionadas ao combate à Covid-19 (doença causada pelo novo coronavírus).

No documento, o Município estabelece o “toque de recolher” das 22h às 5h na cidade, pelo período de 15 dias contados a partir de 1º de março. Nesse horário, ficam autorizados o funcionamento apenas de serviços públicos essenciais; farmácias; indústrias; postos de combustíveis; hospitais e demais unidades de saúde; laboratórios de análises clínicas; segurança privada; dentre outros. Também fica permitido o deslocamento de trabalhadores entre seu local de trabalho e sua casa.

A publicação oficial ainda suspende atividades em ginásios de esporte, campos de futebol públicos e privados, quadras esportivas, parques públicos, centros de artesanato, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros e demais equipamentos culturais.

O Executivo Municipal também proibiu os eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privados, como os condomínios e edifícios, além de atividades recreativas em clubes sociais e esportivos.

Da Redação / Nísia Digital
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