CONDENADOS PELA LEI MARIA DA PENHA NÃO PODEM SER NOMEADOS PARA CARGOS PÚBLICOS NO RN

Imagem: Harassment

Uma nova lei sancionada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte proíbe que agressores de mulheres condenados pela Lei Maria da Penha sejam nomeados em cargos da administração pública direta e indireta.

De acordo com o texto da lei, a proibição vale para cargos de livre nomeação e exoneração em todos os Poderes do Estado. A lei entrou em vigor nesta quinta (19) com a publicação no Diário Oficial do Estado.

“A lei é de grande importância para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, porque possibilita a garantia de que agressores não dividiram o mesmo espaço de trabalho com as mulheres”, destaca Maria Tereza Gadelha, coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do RN.

Em fevereiro de 2020, o município de Natal já havia sancionado a Lei nº 7.015/2020, que determina que homens agressores de mulheres que foram julgados e condenados não podem assumir cargos públicos na capital potiguar.

Do G1RN
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