PREFEITURA DE NÍSIA FLORESTA PRORROGA MEDIDAS RESTRITIVAS ATÉ 4 DE JUNHO

Imagem: Reprodução

A Prefeitura de Nísia Floresta publicou, nesta quarta-feira (20/05), o Decreto nº 16/2020 que prorroga as medidas restritivas – já dispostas nas publicações anteriores e que visam conter o avanço da Covid-19 – até o dia 4 de junho. 

O documento também traz a continuidade da suspensão das atividades escolares presenciais, nas redes pública e particular de ensino, até o dia 15 de junho. 

Além dos comércios e serviços essenciais, que constam nos artigos 2º dos decretos 13 e 14, a nova publicação também permite o funcionamento de academias a partir de 1º de junho, desde que sigam as seguintes regras: 

I – Assinatura de termo de responsabilidade junto ao órgão sanitário municipal;
II – Funcionamento com lotação máxima de 1 aluno por cada 4m² de espaço físico da academia;
III – Funcionamento das 5h às 19h;
IV – A intensificação da limpeza e desinfecção do ambiente, dos aparelhos e equipamentos, antes e após a cada hora-aula concluída, reforçando ainda a higienização de locais que ficam mais expostos ao toque das mãos, como portas, corrimãos, superfícies, mesas, objetos, telefones, mouses e teclados e banheiros;
V – Evitar aglomerações dentro dos espaços, pré ou pós treino, mantendo o local bem arejado, preferencialmente com ventilação natural, disponibilizando álcool gel ou líquido 70% para limpeza dos equipamentos a cada uso;
VI – Os treinos individuais serão restritos aos usuários fora dos critérios de riscos, que são pessoas não idosas e que não possuam doenças cardíacas, hipertensão arterial, diabetes, asma, doenças autoimunes em geral, dentre outras enfermidades graves;
VIII – Intercalar os horários e reduzir as jornadas de trabalho de seus colaboradores de forma a contar apenas com o mínimo efetivo necessário ao funcionamento da atividade;
IX – Aumentar o fluxo de ar e ventilação do ambiente, mantendo janelas e portas abertas durante o horário de funcionamento.

O Poder Executivo Municipal alerta que o descumprimento das medidas impostas acarretará na cobrança de multa e a responsabilização penal do infrator. 

Clique aqui e leia o decreto na íntegra.

Da Redação / Nísia Digital
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