ASSESSOR DA SEMTHAS DE NÍSIA FLORESTA FALA SOBRE O NOVO AUXÍLIO EMERGENCIAL

Foto: Arquivo/Nísia Digital

Não sei se é pelo fato de não entenderem as informações, ou entenderem, mesmo assim não confiarem, ou até mesmo não saber se tem o cadastro único, mas o fato é que estes poderão ter problemas quanto ao recebimento do benefício, já que este dará uma informação dúbia.

A primeira regra é o Cadastro Único: se tem, não precisa se inscrever no aplicativo. “Ah, mas fiz mesmo assim”, com certeza dará uma inconsistência e certamente quem o fez e tem cadastro único, receberá esta informação.

Já para aqueles que não tem cadastro único e fizeram o cadastro no aplicativo, mesmo sabendo que não tinham direito, no caso de funcionários públicos, contratados ou carteira assinada. Se preparem para devolver o dinheiro e/ou até mesmo responder processo, pois isso ficou muito claro desde o começo.

Aos quem tem direito e é do Cadastro Único ou não é, mas tem direito e fez o cadastro no aplicativo da Caixa, se não receber até amanhã dia 14 de abril, ligue para o número 111 para saber qual o motivo.

VALE LEMBRAR

Quem tem direito ao auxílio?

Trabalhadores informais, MEIs (microempreendedores), pessoas que estão desempregadas, contribuintes individuais do INSS, pessoas maiores de idade e que se encaixem nos requisitos de renda média: renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50), e de até três salários mínimos por família (R$ 3.135), até 20 de março. Mulher que for mãe solteira, chefe de família, se estiver dentro dos outros requisitos, poderá receber até duas cotas R$ 1.200 por mês.

Como me cadastrar para receber o auxílio?

Para pessoas que já estão cadastradas no CadÚnico, o pagamento ocorrerá automaticamente após a análise de dados da renda mensal. O cadastro dos demais poderá ser feito o site https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio ou pelo aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial disponível para a Android e IOS.

PASSO A PASSO

Pelo site da Caixa

Acesse o site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio. Ao clicar no site, vá até “Realizar sua Solicitação” e na página seguinte aparecerá todos os requisitos dos benefícios; Em seguida, o trabalhador deverá preencher com seus dados pessoais, como: CPF, nome completo e data de nascimento; Após o preenchimento, deverá ser informado o número do celular para a confirmação do cadastro através de um código de verificação enviado por SMS; Insira o código de verificação do SMS no campo em branco; Aparecerá outra tela em que o cidadão deverá preencher com os seus dado da renda, o ramo de atividades, o estado e a cidade; Em seguida, deverá ser informado os mesmo dados dos familiares que moram com ele; Após isso, aparecerá a opção de receber em conta já existente ou se quer criar uma conta digital para o recebimento do benefício; Após informar, deverá ser fornecido seu documento (RG ou CNH);Em seguida, aparecerá todos os dados preenchidos e o aviso de que o pedido emergencial está em análise.

Pelo aplicativo

Acesse a tela inicial do aplicativo, após clicar em “realize sua solicitação” aparecerá a mesma página com os requisitos do benefício. Preencha com seus dados e com o número do seu celular para receber um código de verificação; Após inserir o código, preencha as lacunas com os seus dados de rendas mensais e atividades; Em seguida, preencha com os dados dos familiares que moram na mesma casa; Selecione a opção desejada para receber o benefício; Após isso, aparecerá todos os dados fornecidos e o aviso de que o pedido para o recebimento do auxílio está em análise.

Para pessoas que não possuem internet, o cadastro é possível ser realizado pela própria Caixa ou Lotéricas.

Ficou em dúvida em alguma questão? Entre em contato pelo 98724-1901 (Whats App).

Por Francisco Touché / para o Nísia Digital
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