MPRN REQUER EXTINÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS EM NÍSIA FLORESTA

O Ministério Público do Rio Grande do Norte – MPRN entrou com uma Ação Civil Pública que pede à Justiça Potiguar a extinção de diversos cargos comissionados por parte da Prefeitura Municipal de Nísia Floresta. A ação tramita na vara da comarca de Nísia Floresta e aguarda decisão.

Em publicação realizada em seu portal oficial, o MPRN informa que também pediu à Justiça que determine o Município a exonerar os ocupantes dos cargos descritos na ação, no prazo de 30 dias, além da obrigação de não mais nomear pessoas para o exercício da função.

De acordo com o MPRN, as funções dos cargos deveriam ser exercidas por servidores efetivos e ação destaca que o Município está acima do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (em relação a gastos com pessoal), com o agravante de que a maioria dos cargos é desnecessária.

A Promotoria de Justiça considera que houve abuso na criação de cargos, em um momento em que há a necessidade de redução de despesas com pessoal. Para se ter ideia, foram implementados mais de uma centena de cargos comissionados, em tese, de coordenação, direção e chefia, sem que a maioria dos profissionais que vieram a ocupá-los tivessem sequer quem coordenar, dirigir ou chefiar.

Ainda segundo o Ministério Público, outro fato preocupante é que muitos são cargos com atribuições meramente burocráticas, técnicas, pelo que deveriam, no mínimo, ser preenchidos por servidores concursados. Como se não bastasse, a Prefeitura não demonstra a real necessidade de possuir esses cargos em seus quadros (a exemplo de um “gerente de gerência” da folha de pagamento).

O texto continua afirmando que para exemplificar que a criação dos cargos foi desmedida e desnecessária, há as seguintes funções comissionadas: gerente de licenciamento urbanístico e coordenador de licenciamento urbanístico; gerente de fiscalização urbanística e coordenador de fiscalização urbanística; gerente de educação e fiscalização ambiental, coordenador de educação ambiental e coordenador de fiscalização ambiental; gerente de qualidade ambiental e gerente de controle ambiental (ainda existe o cargo de secretário adjunto de “controle e qualidade ambiental”).

A Promotoria de Justiça informou que teve conhecimento da situação de excesso de cargos e contratos temporários no final de 2016, em virtude de informações oriundas do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN). Além disso, o Ministério Público precisou mover uma outra ação civil pública para que o Município nomeasse os aprovados em concurso público (homologado no final do ano passado) para as funções que estavam sendo ocupadas por um grande número de temporários.

O MPRN também afirmou que, diante da perspectiva de demitir esses inúmeros aliados, a Prefeitura articulou com a Câmara Municipal uma lei complementar, aprovada no primeiro mês da gestão, em 31 de janeiro de 2017 e publicada em 1º de fevereiro de 2017, para criar esses cargos comissionados que estão sendo questionados na ação da Promotoria.

Da Redação / Do Nísia Digital
 Com informações do Portal do MPRN

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