CERTIDÕES DE NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITO TERÃO CPF

Os registros oficiais de nascimento, casamento e óbito no Brasil ganharam novas regras de emissão a partir desta terça-feira (21). Uma das mudanças obriga a inclusão do CPF nas certidões —um primeiro passo para um número único de identidade civil no país. Os documentos são confeccionados pelos cartórios de registro civil.

Além do CPF, a nova norma da Corregedoria Nacional de Justiça contempla as múltiplas configurações de família.

A partir de agora, as certidões não deverão conter quadros preestabelecidos para o preenchimento dos genitores. Isso dá a chance de dois pais, duas mães e até uma filiação entre três pessoas ser formalmente reconhecida.

Terão os mesmos direitos, os casais que tiveram um filho a partir de técnicas de reprodução assistida, como barriga de aluguel ou por uso de material genético doado.

Ainda no caso da reprodução assistida, o oficial não mais poderá exigir a identificação do doador de material genético como condição para registrar um recém-nascido. Mas será obrigatória uma declaração do responsável da clínica onde o procedimento foi realizado.

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