CONCESSÃO DE TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE POLO DA UNIFACEX É APROVADA NA CÂMARA DE NÍSIA FLORESTA

Sem emendas, o Projeto de Lei – de iniciativa do Poder Executivo – que trata da concessão de terreno para a construção de um Polo do Centro Universitário Facex – UNIFACEX no município de Nísia Floresta, foi aprovado pela Câmara Municipal, durante sessão realizada na noite desta quarta-feira (26).

Foto: Agripino Junior/Nísia Digital

Todos os vereadores atualmente com mandatos na Casa Legislativa participaram da sessão. A vice-prefeita Hallina Dantas (PMDB) também acompanho os trabalhos de perto. Antes do projeto da concessão entrar em pauta, foram apresentados diversos requerimentos de autoria de parlamentares da situação e da oposição.

A reunião foi suspensa pela presidente Polyana Dias (PSDB) após a apresentação das emendas propostas pelos vereadores Luiz Henrique (PMDB) – que, em síntese aumentava o prazo de concessão de 10 para 20 anos – e Eugênio Gondim (PSD) – que, em síntese, obrigava a instituição a contratar nisiaflorestenses para cargos de apoio e concedia 30% de desconto aos estudantes que residissem na cidade.

Após a retomada da sessão ordinária, foi constatado e lido que as comissões não aprovaram as emendas modificativas apresentadas e colocaram em votação o projeto em sua forma original. Em seguida, a concessão à instituição de ensino superior foi aprovada em plenário, de forma unânime.

Foto: Agripino Junior/Nísia Digital

SITUAÇÃO

A base aliada do prefeito Daniel Marinho (PSDB) comemorou a aprovação do projeto, em sua forma original. “Fico muito feliz da Unifacex vir até a minha cidade. Sou aluna da instituição há 4 anos e sei que é uma instituição séria. A instalação do polo trará muitos benefícios à cidade”, disse Polyana Dias (PSDB) – presidente da Casa Legislativa.

OPOSIÇÃO

Votando a favor, no fim das contas, os membros da oposição lamentaram o fato das emendas não terem sido aprovadas e a negação de um novo pedido de vista, feito pelo vereador Marcos Aurélio – Marcão (PC do B). Em conversas de bastidores, o grupo disse que poderá entrar com o pedido de anulação da sessão, alegando que um pedido de vista de um parlamentar não pode ser negado.

UNIFACEX

O Centro Universitário FACEX – UNIFACEX tem os seus primórdios em 25 de outubro de 1971, quando, por determinação de sua mantenedora, o Centro Integrado para Formação de Executivos, foi implantado o curso de Secretariado Executivo. Surgia, através desta primeira ação pedagógica da mantida, a Faculdade para Executivos – FACEX. Como teve sua origem em curso livre, a Faculdade pautou o seu fazer educacional cumprindo o currículo pleno estabelecido pelo então Conselho Federal de Educação.

Essa autonomia permitiu à mantenedora regularizar sua mantida, consoante ao disposto na Portaria Ministerial nº 942/79, bem como autorizar o seu curso matriz. Nesse aspecto, a comissão verificadora foi incisiva no seu parecer ao pronuncia-se in verbis: este curso oferece condições para autorização e funcionamento. Através do Parecer SESU 267/1981, ficou autorizado o Curso de Secretariado Executivo, homologado através do Decreto nº 85.977, de 05 de maio de 1981.

A Instituição possui um Corpo Docente com mais de 180 professores qualificados: Doutores, Mestres e Especialistas, os quais se dedicam a preparar seus discentes cuidadosamente para o mercado de trabalho com uma formação profissional e humana. Colaboradores da Central de Atendimento, Biblioteca e Laboratórios estão sempre disponíveis para recebê-los.

A instituição possui 5 Unidades com aproximadamente 30.000m² de área construída,109 salas de aulas, auditórios, anfiteatros, laboratórios especializados, reservadas ainda as salas da Educação Infantil. Todas as instalações são modernas, bem equipadas, adaptadas às pessoas com necessidades especiais, permitindo o amplo funcionamento de todas as atividades acadêmicas desenvolvidas no ensino, na extensão e na iniciação científica.

O programa da Pós-Graduação conta com cerca de 33 cursos Lato Sensu. Todos os cursos da Pós-graduação do Centro Universitário FACEX seguem rigorosamente a legislação pertinente e os certificados têm validade nacional, atendendo a Resolução CNE/CES n° 1, de 8 de junho de 2007.

A instituição apresenta IGC 4, contínuo de 3,304, confirmando uma crescente nos últimos 7 (sete) anos.

Por Agripino Junior / Do Nísia Digital

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