PUBLICADA LEI QUE AUTORIZA CONVOCAÇÃO DE PMS DA RESERVA NO RN

A Lei Complementar 586, de 24 de janeiro de 2017, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (25). A matéria autoriza a contratação de policiais militares da reserva que queiram se voluntariar para voltar a trabalhar, nas ruas ou administrativamente. A lei foi aprovada ontem mesmo, após uma votação extraordinária, na Assembleia Legislativa.
A convocação é uma das medidas pensadas pelo Governo do Estado para minimizar a crise da segurança pública e do sistema penitenciário. Contudo, para ocorrer a convocação era preciso o aval dos deputados estaduais, algo que aconteceu na terça-feira (24). A matéria é de autoria do próprio Executivo.

O texto prevê a convocação de até 25% do efetivo atual da Polícia Militar, que é de pouco mais de 13 mil agentes. Assim, a convocação por parte do governo poderá chegar a, no máximo, pouco mais de 3 mil policiais. A nova legislação não estipula quantos ou quando serão convocados os militares da reserva remunerada, ficando a cargo do Comando Geral da PM definir isso.

O que a Lei 586 afirma é que os convocados deverão realizar atividades “imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. Assim, os policiais que se voluntariarem farão diversas atividades, tanto administrativas como nas ruas, como policiamento ostensivo e segurança de unidades prisionais.

Um dos critérios para se voluntariar é a idade. O militar deverá ter menos de 59 anos até a data do ato de designação. Inclusive, quando ele completar 60 anos será dispensado do dever. Outro ponto é que ele deve ter passado à inatividade há menos de cinco anos, desde que conte com mais de três meses na condição de militar estadual da reserva remunerada.

Do Novo Jornal
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