ENTRE RESSARCIMENTO E MULTAS, EX-PRESIDENTE DA CÂMARA DE MIPIBU DEVERÁ PAGAR QUASE R$ 400 MIL, DIZ DECISÃO DO TCE-RN

Por Redação, do Nísia Digital.

aaa890Em sua edição desta quinta-feira (21) do diário eletrônico, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte emitiu decisão de um processo referente à Câmara Municipal de São José de Mipibu. No documento, os conselheiros do órgão, de forma unânime, decidiram desfavoravelmente para o ex-presidente da Casa Legislativa Mipibuense, Kéricles Alves. Entre os valores a serem ressarcidos e multas, a quantia beira os R$ 400 mil.

A baixo segue o trecho do documento onde consta detalhes sobre os valores e quais motivos pelos mesmo estarem sendo aplicados ao gestor da CMSJM, durante o ano de 2009:

a) a imposição de multa no valor total de R$ 36.000,00, pela não divulgação dos Relatórios de Gestão Fiscal, nos moldes do artigo 26, inciso V, da Resolução nº 012/2007-TCE/RN;

b) restituição do montante da totalidade dos subsídios percebidos a maior pelo Presidente do Legislativo durante o exercício de 2009, nos termos do art. 78, § 3º, “a”, qual seja, R$ 75.417,36, com juros e correção monetária;

c) multa de 30% do débito atribuído ao gestor no item “b”, R$ 22.625,20, nos termos do art. 102, I, da Lei n° 121/94, a ser atualizada pelo Corpo Técnico;

d) restituição do montante da totalidade dos subsídios percebidos a maior pelos Vereadores durante o exercício de 2009, nos termos do art. 78, § 3º, “a”, qual seja, R$ 219.338,88, com juros e correção monetária;

e) multa de 20% do débito atribuído ao gestor no item “d”, R$ 43.867,77, nos termos do art. 102, I, da Lei n° 121/94, a ser atualizada pelo Corpo Técnico.

Para ler na íntegra a publicação do Tribunal, acesse o diário eletrônico do TCE-RN, na página de número 7. O documento está disponível no link a seguir:

https://www.tce.rn.gov.br/2009/download/DOE/DOE21112013162820.pdf

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