Por Redação, do Nísia Digital. Com informações do MPRN.
A Câmara Municipal de Natal e Assembleia Legislativa do RN terão que divulgar as listas de vencimentos de seus membros e servidores, sem necessidade de prévio cadastro. A decisão foi tomada pelos juízos da 5ª e 4ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal, acatando um pedido do Ministério Público do RN e também em cumprimento a Lei de acesso à informação (LAI), Lei nº 12.527/2011.
Com esta decisão judicial, a lista contendo os vencimento terá que ser divulgada no prazo de 20 dias, de forma irrestrita e incondicional, independentemente de identificação do requerente ou do preenchimento de qualquer outro tipo de formulário ou cadastro, em todos os meios de comunicação que a CMN e AL tiverem à disposição, especialmente em seus sites oficiais.
Entre os dados que deverão ser divulgados estão: as remunerações e os subsídios percebidos por todos os membros e servidores ocupantes de cargo, função ou emprego público, incluindo as gratificações; auxílios de custo, ajudas de custo, jetons e diárias; indenizações e proventos de servidores aposentados, inativos e pensionistas.
A decisão ainda estipulou uma multa no valor de R$ 5.000,00 por dia de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações impostas.
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