Por Redação, da Tribuna do Norte.
As mudanças do programa ‘Minha Casa Minha Vida’ determinadas pelo Decreto Nº 7.825 começaram a valer ontem. Redução de juros, novo limite de renda, aumento do subsídio e do teto estão entre as alterações. Para a AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, as modificações – publicadas no Diário Oficial da União, de 15 de outubro – vão beneficiar os mutuários como também os bancos. Uma das alterações é o aumento do teto (do valor máximo para que um imóvel seja comprado com os benefícios do programa) – de R$ 170 mil para R$ 190 mil, válido em Brasília (DF), São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ). Já nas regiões com mais de um milhão de habitantes, o valor subiu de R$ 150 mil para R$ 170 mil.
Nos municípios com população acima de 250 mil, o teto aumentou de R$ 130 mil para R$ 145 mil. Nas cidades com mais de 50 mil habitantes o valor mudou de R$ 100 mil para R$ 115 mil. Nas demais regiões, o teto passou de R$ 80 mil para R$ 90 mil.
Outra alteração foi o aumento no limite de renda na faixa 2, de R$ 3.100 para R$ 3.275 para o desconto no financiamento. A faixa 1 continua com limite de até R$ 1.600 assim como a faixa 3 com R$ 5.000. Além disso, o valor do subsídio também foi modificado, passando de R$ 23 mil para R$ 25 mil. Já o prazo para o pagamento das prestações continua de até 30 anos, com o mutuário podendo financiar até 100% do imóvel residencial e novo.
Para João Bosco Brito, assessor jurídico da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, embora algumas das modificações sejam vantajosas para os mutuários, o seu impacto é pequeno, porém as instituições financeiras terão maiores lucros. “Um exemplo disso é com relação aos juros. Na faixa de renda de R$ 3.100,01 até R$ 5.000, a redução foi de 8,16 para 7,16% (a única faixa beneficiada com o desconto); em compensação foram embutidas outras taxas”, explica.
Segundo ele, o encargo criado foi a Taxa de Acompanhamento da Operação (TAO), que na prática substitui o CES – Coeficiente de Equiparação Salarial (instituído com objetivo de manter o equilíbrio entre o pagamento das prestações e a correção do saldo devedor). “Basta verificar que o índice de 1,15% é o mesmo do CES, percentual que será cobrado uma única vez, mas com reflexos nas demais prestações”, expõe. A Taxa de Administração no valor de R$ 25 também é outro encargo inserido. “Na verdade não há redução de juros; os juros só mudaram de nome”, acrescenta.
Brito alerta que mesmo que o comprador tenha fechado negócio antes do dia 01, pode pleitear o financiamento com o novo teto. “O adquirente neste caso é beneficiado. Contudo, se o rendimento familiar não for suficiente para o novo teto elevado, a diferença deverá ser arcada pelo mutuário ou, como aconselhamos, o consumidor poderá recorrer ao judiciário”.
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