O QUE PODE E O QUE NÃO PODE: DIA DA VOTAÇÃO

Por Agripino Junior, do Nísia Digital. Com informações do TSE.

É amanhã, domingo (7), o dia em que os eleitores de Nísia Floresta e de todo o Brasil estarão exercendo sua cidadania, escolhendo os gestores e seus representantes nas câmaras municipais. Aqui no Nísia Digital, ao longo da campanha eleitoral, fizemos uma série de matérias que explicavam o que era e o que não era permitido durante a campanha eleitoral. A iniciativa foi muito bem aceitas pelos leitores, que puderam sanar algumas dúvidas sobre o processo eleitoral.

A campanha eleitoral termina oficialmente neste sábado (6). Os comícios, as grandes aglomerações e as propagandas no rádio e na televisão, encerram-se na última quinta-feira. Entretanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também tem normas para o dia da votação. Confira um resumo delas logo abaixo:

1 – É permitido ao eleitor, sua manifestação individual e silenciosa de sua preferência em relação a candidatos, partidos e coligações. Essa manifestação somente poderá ser feita por meio de bandeira, broche e adesivo.

2 – Até o término do horário de votação, não será permita a aglomeração de pessoas vestindo roupas padronizadas e com material da campanha, caracterizando manifestação coletiva com, ou sem, o uso de veículos.

3 – Nas seções eleitorais e nos recintos onde haverá a apuração dos votos, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores não poderá vestir e nem portar nenhum tipo de objeto que contenha algum tipo de propaganda referente à candidatos, partidos e coligações.

4 – Aqueles que estiveram trabalhando como fiscais só poderão usar crachás que contenham nome e número do partido ou coligação a que sirvam, sendo proibido o uso de roupas padronizadas.

Para mais detalhes da resolução do TSE, que contém essas e outras informações, basta fazer o download o arquivo abaixo:

TSE -Resolucao-23370-inst-116241

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