O QUE “PODE” E O QUE “NÃO PODE” NA CAMPANHA ELEITORAL: CAMINHADA, CARREATA E PASSEATA

Por Redação, do Nísia Digital. Com informações do TRE-MG e TER-RN.

Chegamos a nossa terceira postagem sobre o que pode e o que não pode ser feito pelos candidatos e grupos políticos durante a campanha eleitoral que terá início esta semana. O tema de hoje será “caminhada, carreata e passeata”. Abaixo você encontra um resumo contendo os principais pontos desta parte da resolução do TSE. Sempre lembrando que caberá ao juiz eleitoral decidir, caso haja alguma denuncia de irregularidade, se haverá multa ou não.

Pode

A partir do dia 6 de julho até as 22h do dia que antecede as eleições. Também são permitidos a distribuição de material gráfico e o uso de carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. No dia das eleições: é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por determinado partido ou candidato, revelada pelo uso exclusivamente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Não Pode

A utilização dos microfones do evento para transformar o ato em comício. Além disso, as vedações sobre distância mínima de órgãos públicos são as mesmas para alto-falantes e amplificadores de som.

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Uma resposta para “O QUE “PODE” E O QUE “NÃO PODE” NA CAMPANHA ELEITORAL: CAMINHADA, CARREATA E PASSEATA”

  1. falando sobre o que já pode nas eleições, já pode sair com carro de som fazendo propaganda politica e pedindo voto como o possivel candidato a veriador ~joão paulo fez hoje no centro de nisia? isso precisa ser exclarecido para esses candidatos inexperientes.

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