O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NA CAMPANHA ELEITORAL: PLACAS E CARTAZES

Por Redação, do Nísia Digital. Com informações do TRE-MG e TRE-RN.

O que pode e o que não pode na campanha eleitoral, nossa série especial chega hoje aos temas: faixas, placas, cartazes, pinturas, ou inscrições. Nestes itens, como em muitos outros, a leitura da resolução do TSE já citada nessa série é de grande importância para que fiquem bem claro todos os detalhes sobre os mesmos. Para todos esses tipos de propagando existem limites para a área a ser utilizada.

Pode

Apenas em bens particulares, independentemente de autorização da Justiça Eleitoral, observado o limite máximo de 4m² e desde que não contrariem outras disposições da legislação eleitoral.

Não Pode

Em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. A propaganda deve ser feita espontânea e gratuitamente.

Publicidade

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *