Por Redação, do Nísia Digital. Com informações do TRE-MG e TRE-RN.
O que pode e o que não pode na campanha eleitoral, nossa série especial chega hoje aos temas: faixas, placas, cartazes, pinturas, ou inscrições. Nestes itens, como em muitos outros, a leitura da resolução do TSE já citada nessa série é de grande importância para que fiquem bem claro todos os detalhes sobre os mesmos. Para todos esses tipos de propagando existem limites para a área a ser utilizada.
Pode
Apenas em bens particulares, independentemente de autorização da Justiça Eleitoral, observado o limite máximo de 4m² e desde que não contrariem outras disposições da legislação eleitoral.
Não Pode
Em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. A propaganda deve ser feita espontânea e gratuitamente.
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