O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NA CAMPANHA ELEITORAL: JORNAIS E REVISTAS

Por Redação, do Nísia Digital. Com informações do TRE-MG e TRE-RN.

O Nísia Digital chega agora na reta final de nossa série especial sobre “o que pode e o que não pode” ser feito durante a campanha eleitoral, que teve início oficialmente no último dia 6. Chegamos agora aos meios de comunicação. Vamos acompanhar um resumo da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata da propaganda em jornais e revistas. Depois do tema de hoje, só restaram mais dois. Vejam as recomendações abaixo:

Pode

Até a antevéspera das eleições, para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita. ATENÇÃO: É permitida a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga.

Não Pode

Para publicação de propaganda eleitoral que exceda a 10 anúncios, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, num espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e 1/4 (um quarto) de página de revista ou tablóide. Também não pode deixar de constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.

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Uma resposta para “O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NA CAMPANHA ELEITORAL: JORNAIS E REVISTAS”

  1. Ricardo Silva

    Engraçado, diz que a imprensa pode manifestar matéria que seja favorável a candidato A ou B, como se fosse fácil provar quando esta é, no caso, paga.
    O confuso também é quando alguns blogs que afirmam querer “informar” o internauta com imparcialidade, começam a fazer propaganda para alguns candidatos e falar mal de outros, como vejo por exemplo no blog do colega Daltro Emerenciano, que gosta só postar notícias falando bem do prefeito de Canguaretama, de Monte Alegre, de Arlindo Dantas em São José mas ao mesmo tempo só faz falar mal do prefeito de Nísia Floresta e fazer campanha para Marize Leite, e anteriormente, para Telma Muraro, ou seja, para qualquer tipo de oposição.

    Onde está imparcialidade nisso?

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