A obrigação deve ser cumprida pelo gestor municipal até o dia 30 de abril do ano seguinte, dos valores relacionados ao exercício anterior. De acordo com a legislação, o município que deixa de prestar contas no prazo previsto é considerado inadimplente, ficando impedido de receber transferências voluntárias e de contratar operações de crédito, até que regularize a situação perante a União.
As investigações do MPF/RN constataram o descumprimento dessa obrigação em alguns municípios, no período compreendido entre 2000 e 2003. Dessa forma, notificou as prefeituras consideradas inadimplentes pela Secretaria do Tesouro Nacional, para que explicassem o motivo da não prestação de contas com relação a determinados anos.
Quatro prefeituras não responderam à notificação do MPF/RN, entre elas, a do município de Barcelona, cujo atual gestor Carlos Zamith é réu em uma das ações. As administrações das cidades de Nísia Floresta, Lajes Pintadas e Pureza encaminharam ofício em resposta, porém não esclareceram os motivos da conduta praticada pelos prefeitos anteriores. A Prefeitura de Pureza informou que não encontrou nos arquivos públicos um único documento referente às contas questionadas, de responsabilidade do ex-gestor Francisco Pereira do Vale.
Deixar de prestar contas, quando se está obrigado a fazê-lo, sujeita o responsável à suspensão de direitos políticos por até cinco anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de três anos. Além disso, o prefeito em exercício de Barcelona Carlos Zamith de Souza pode até perder a função pública.
Réus nas ações:
* Atual prefeito de Barcelona Carlos Zamith de Souza – não prestou contas relativas a 2003
* Ex-prefeitos de:
Lajes Pintadas / Francisco Jucier Furtado – não prestou contas relativas a 2000 e 2003
Vila Flor / José Eristotes Neto – não prestou contas relativas a 2001 e 2002
Rio do Fogo / Túlio Antônio de Paiva Fagundes – não prestou contas relativas a 2003
Pureza / Francisco Pereira do Vale – não prestou contas relativas a 2003
Nísia Floresta / João Lourenço Neto – não prestou contas relativas a 2000
Tibau / Sidrono Freire da Silva – não prestou contas relativas a 2003
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