Prefeituras e Câmaras do estado terão que devolver valores milionários ao erário


Por Antônio Ricardo
Diário de Natal

Mais de R$ 13,4 milhões. Esse é o valor que as prefeituras e câmaras municipais devem devolver aos cofres públicos, de acordo com processos julgados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) no primeiro semestre de 2009. As decisões se referem às causas apreciadas pela Primeira Câmara de Contas do Tribunal e ainda estão sujeitas a recurso por parte dos envolvidos. A maioria dos processos tem relação com irregularidades na apresentação de documentação comprobatória, prestação de contas e balancetes de gastos. Além desse valor, o TCE ainda aplicou penalidades de quase R$ 2 milhões em multas.

Somente no primeiro trimestre desse ano, o pleno da Primeira Câmara decidiu que deveriam ser restituídos ao erário R$ 4.727.158 milhões. O montante é resultado de 204 processos, a grande maioria (116) por ausência de documentos que comprovem a realização de determinas despesas realizadas pelos prefeitos e presidentes dos legislativos munipais. No segundo trimestre, o valordo montante a ser ressarcido praticamente dobrou, saltando para R$ 8.725.989 milhões. A quantia é resultado de 343 processos apreciados, a maioria também por falta de documentação comprobatória (188). Nesse caso, foram aplicados quase R$ 1,2 milhões em multas. Além desse valor, mais R$ 751.992 mil foram remanejados para a conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) por má aplicação desses recursos.

Apesar de passarem pelo julgamento do Tribunal de Contas, a devolução dos mais de R$ 13 milhões não é garantida. Isso ocorre porque a legislação permite que os réus possam apresentar ampla defesa e ter esse valor reduzido ou parcelado. “Os envolvidos tem até 15 dias, a partir do momento que tomam conhecimento da sentença, para solicitar um reexame do processo. Nesse período, eles podem reunir novos documentos que vão ser apreciados e julgados em plenário novamente”, explicou Marcos Emerenciano, diretor de atos e execuções do TCE. Ele não soube precisar um percentual de quantos recursos obtêm êxito depois que são novamente apreciados. “Isso é muito relativo, depende dos fatos novos que são apresentados pela parte que está envolvida na causa e de como a Corte interpreta esses novos elementos”.

Falta atenção aos gestores

O diretor da Primeira Câmara de Contas, Humberto Mendes, acredita que, de uma maneira geral, as sentenças julgadas pelo TCE são resultados da falta de atenção dos gestores com relação a legislação vigente e que determina a apresentação das contas. Segundo ele, os casos mais corriqueiros identificados pelo corpo técnico do Tribunal estão relacionados à compra de material sem destinação específica, despesas não comprovadas, prestação de serviços sem contrato, contratação de serviços permanentes sem concurso público, atraso nas prestações de conta e pagamentos de diárias individuais. “Em todos esses casos pode haver algum tipo de crime relacionado, como é o caso de desvio de verba pública. O trabalho do TCE é voltado justamente para coibir esse tipo de prática”, explica. Apesar de considerar a fiscalização eficaz, ele admite a existência de algumas dificuldades. “A principal deficiência está ligada ao quadro de pessoal. Estamos esperando a convocação de um concurso para que o trabalho possa ser aperfeiçoado”.

Humberto Mendes explicou ainda que apesar de julgar os processos, foge das atribuições da Corte garantir que o dinheiro das restituições seja devolvido aos cofres públicos. “Depois que o processo tramita em julgado, ele é encaminando para a prefeitura do próprio município, que vai cobrar a devolução desses valores ao ordenador das despesas, que nesse caso, é o prefeito julgado. Por isso, algumas vezes esse dinheiro não volta ao erário. Nessa hora entra o Ministério Público, que vai cobrar o pagamento desse valor na Justiça”. Segundo a Procuradoria Geral do Ministério Público junto ao TCE, atualemnte, 57 municípios ainda estão inadimplentes com a entrega de prestações de contas bimestrais de 2009 e/ou relatórios anuais de 2008 e orçamentos de 2009, o que pode levar a penalidades relativas à aplicação de multas.

Prefeituras inadimplentes

Água Nova, Alexandria, Almino Afonso, Antônio Martins, Apodi, Areia Branca, Bento Fernandes, Brejinho, Caiçara do Norte, Canguaretama, Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Felipe Guerra, Fernando Pedroza, Galinhos, Grossos, Guamaré, Itaú, Jandaíra, Jardim de Angicos, João Dias, João Câmara, Lagoa de Pedras, Lagoa de Velhos, Lagoa Salgada, Luiz Gomes, Macau, Marcelino Vieira, Martins, Maxaranguape, Monte das Gameleiras, Nísia Floresta, Paraú, Passa e Fica, Patu, Pedra Grande, Pedra Preta, Pilões, Pureza, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho de Santana, Rodolfo Fernandes, Santana do Seridó, Santo Antônio, São Bento do Norte, São Bento do Trairí, São Francisco do Oeste, Senador Eloi de Souza, Serra de São Bento, Serrinha, Serrinha dos Pintos, Tangará, Tenente Ananias, Tibau, Vila Flor.

Total – 57

Valor a ser Restituído

1º trimestre – R$ 4.727.158,60

2º trimestre – R$ 8.725.989,72

Total – R$ 13.453.148,32

Multas Aplicadas

1º trimestre – R$ 852.081,19

2º trimestre – R$ 1.114.143,45

Total – R$ 1.966.224,64

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