Planos de saúde devem cobrir cirurgias para miopia no RN

A Procuradoria Regional do Direitos do Cidadão no RN (PRDC/RN) apresentou um parecer nesta quarta a favor de que os planos de saúde realizem a cobertura das cirurgias oftalmológicas a laser para reparação de miopia, nos casos em que o grau do paciente for inferior a sete. Para a PRDC/RN, as normas da Agência Nacional de Saúde (ANS) que restringem a cirurgia aos pacientes com grau superior a sete é inconstitucional e ilegal.

O parecer da PRDC acompanha o laudo pericial realizado por determinação da Justiça Federal que alega que a miopia é considerada uma doença a partir de qualquer grau. “É observado em alguns pacientes míopes acima de oito graus, ausência de alterações no fundo do olho e por outro lado miopias de apenas um grau com alterações degenerativas típicas, conclui-se que não existe um número rígido”, observa o perito.

O laudo pericial apontou, ainda, que eventuais sequelas na realização da cirurgia não se restringe aos pacientes com grau de miopia inferior ao grau sete, mas a todo e qualquer paciente. “Em medicina como na cirurgia refrativa não existe um número fixo e imutável mas sim uma sugestão que, baseado na precisão dos aparelhos e consenso da Sociedade Brasileira de Cirurgia Refrativa, seria operar acima de 1 grau”.

A Procuradoria Regional do Direitos do Cidadão reitera o pedido feito em ação civil pública, assinada pelo procurador da República Sérgio Monteiro Medeiros, em 2003, e pede que seja declarada a nulidade da exigência com relação ao grau. E pede, ainda, que as operadoras de planos de saúde sejam condenadas a efetuar a cirurgia a laser para todos os pacientes portadores de ametropias (defeitos da refração do olho) que tenham indicação médica de cirurgia, sob pena de pagamento de multa diária em caso de descumprimento. O parecer foi oferecido na Ação Civil Pública nº 2003.84.00.002829-3 e será apreciado pela juíza federal da 4ª Vara.


Fonte: Diário de Natal

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