
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) deu provimento a um recurso apresentado pela Câmara Municipal de Arez e reformou uma decisão de primeira instância que havia suspendido a contratação de serviços jurídicos por inexigibilidade de licitação. O julgamento teve como relatora a desembargadora Martha Danyelle Santanna Costa Barbosa.
A decisão anterior determinava que o Poder Legislativo Aresense deixasse de realizar esse tipo de contratação, passando a executar os serviços exclusivamente com servidores efetivos, além de providenciar um Projeto de Lei para estruturar o setor jurídico e promover concurso público no prazo de 12 meses.
Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão de medida de urgência, como a probabilidade do direito e o risco de dano. Segundo o novo entendimento, a legislação atual permite a contratação direta de serviços jurídicos por inexigibilidade, desde que atendidos os critérios legais.
Em análise inicial, não foram identificados indícios de irregularidade na contratação. A relatora também destacou que a suspensão de um contrato aparentemente regular poderia comprometer a continuidade dos serviços jurídicos do órgão.
Com a decisão unânime, ficou restabelecida, neste momento, a validade da contratação questionada, sem prejuízo de uma análise mais aprofundada no decorrer do processo.
Da Redação / Blog Nísia Digital – Com informações do TJRN

















