Durante a Operação Carnaval 2018, que começou na noite da sexta-feira (09) e seguiu até a manhã da quarta-feira (14), as equipes da Polícia Civil do Rio Grande do Norte autuaram em flagrante delito 95 pessoas que praticaram delitos como embriaguez ao volante; roubo de veículos; roubos e furtos; homicídio e tentativa de homicídio; porte ilegal de arma de fogo; ameaça e estupro.
As equipes vinculadas à Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal (DPGRAN), que trabalharam nas praias do litoral sul, norte e no corredor turístico de Natal autuaram 29 pessoas e registraram um total de 225 boletins de ocorrência, número superior aos registrados nos dois últimos anos. Em 2017 foram registrados 153 e em 2016, 198. Também foram registrados dois Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) e um Boletim Circunstanciado de Ocorrência (BCO).
Os policiais civis da área da DPGRAN autuaram em flagrante delito 12 pessoas que estavam dirigindo embriagadas; duas por roubo de veículo; duas por roubo; dois adolescentes por ato infracional análogo a roubo; uma pessoa suspeita pela prática de homicídio; uma por tentativa de homicídio; cinco por porte ilegal de arma de fogo; duas pessoas pela prática de ameaça; uma pessoa suspeita por estupro e outra por furto de celular.
As equipes vinculadas à Diretoria de Polícia Civil do Interior (DPCIN) que trabalharam nas 10 Delegacias Regionais autuaram em flagrante 66 pessoas pela prática de crimes em flagrante. Os policiais civis registraram 193 boletins de ocorrência e 41 Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO).
No interior do Estado, 66 pessoas foram autuadas, sendo 23 delas por suspeitas de prática de embriaguez ao volante; 13 por violência doméstica; oito por tráfico de drogas; sete por porte ilegal de arma de fogo; uma por posse ilegal de arma; quatro pessoas suspeitas pela prática de ameaça; quatro por receptação; dois suspeitos por roubo e dois por furto; uma suspeita pela prática de tentativa de homicídio e outra suspeita por comércio de substância nociva à saúde.
A cidade de Nísia Floresta completa 166 anos de emancipação política neste domingo (18 de fevereiro). A data histórica será celebrada com atividades preparadas pela Prefeitura Municipal. A programação é aberta ao grande público e totalmente gratuita.
A celebração começa na missa das 19h, na igreja matriz de Nossa Senhora do Ó, que também será em ação de graças pelo aniversário da emancipação da cidade. Em seguida, haverá apresentações culturais e o show musical com o cantor potiguar Giannini Alencar.
Uma família conquistou judicialmente o direito de ser indenizada em razão dos danos ocasionados pela morte de um familiar que estava preso sob custódia do Estado do Rio Grande do Norte no Presídio de Alcaçuz em Nísia Floresta. O preso foi morto por companheiros de cela no final do ano de 2015. A justiça, através de sentença do juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado a indenizar os dois filhos menores e a mãe da vítima com o valor de R$ 50 mil para cada um, a título de danos morais, devidamente corrigidos.
Na mesma sentença, o magistrado também condenou o Estado do RN, a título de danos materiais, a pagar uma pensão mensal correspondente a um salário mínimo em favor de A. M. F. da S. e J. A. F. da S., atualmente no valor de R$ 954,00, divididos em duas partes iguais de meio salário mínimo, ou seja, R$ 477,00, alterável sempre que modificar o salário mínimo.
Luiz Alberto estipulou que a pensão será paga a contar do evento danoso (17 de novembro de 2015), a teor da Súmula 54 do STJ, até que as duas crianças beneficiárias completem os 21 anos de idade, ou os 24 anos se estiverem estudando em faculdade ou em escola técnica de segundo grau, salvo em caso de invalidez, enquanto esta perdurar.
Ele ressaltou, entretanto, que na hipótese da exclusão de um beneficiário, por qualquer motivo, a parte do excluído será destinada ao outro remanescente, aplicando-se subsidiariamente as regras contidas na Lei Complementar nº 308, de 25.10.2005 – Regime de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Norte (artigos 8º, inciso I e § 4º, 63 e 64, incisos I ao IV e parágrafo único).
Entenda o caso
A mãe da vítima, que representou os netos judicialmente, moveu ação ordinária de indenização por danos morais e materiais contra o Estado do Rio Grande do Norte afirmando que, em 17 de novembro de 2015, seu filho e pai dos menores (um menino de 10 e uma menina de 13 anos), foi morto por seus companheiros de cela, no Presídio Estadual de Alcaçuz em Nísia Floresta.
Com a sua morte, ele deixou quatro filhos menores que eram seus dependentes. A autora da ação judicial salientou que o preso foi deixado de forma a aparentar um suposto suicídio. Ela também relatou que vivem em grandes dificuldades, à mercê da boa vontade de parentes, amigos e vizinhos, tendo em vista que dependiam do falecido.
Desta forma, atribuindo culpa ao Estado por deixar de oferecer proteção e garantia à integridade física e à vida do preso, requereu indenização material na forma de pensão mensal para o sustento das duas crianças na quantia correspondente a um salário mínimo, retroativos à data do óbito e que se postergue até a data que estas completem 18 anos, além de ressarcimento a título de danos morais no valor de R$ 150.000,00 a ser divididos em partes iguais entre os autores da ação.
O Estado rechaçou os termos da petição inicial, requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito, em razão da perda do objeto, e, caso superada, a improcedência total dos pedidos dos autores e a condenação nos ônus da sucumbência.
Indenização
O promotor de Justiça, Christiano Baía Fernandes de Araújo, emitiu parecer opinando pela procedência do pedido da condenação do Estado no pagamento da indenização por danos morais em prol dos autores, assim como dos danos materiais, consistente em pensão mensal de dois terços do salário mínimo, a ser dividido entre os requerentes, a partir do fato motivador até 02 de outubro de 2022 ou a data de seu óbito em relação a filha menor e até 28 de abril de 2025 ou a data de seu óbito em relação ao filho menor, com o direito de acrescer, um em relação ao outro.
Quando julgou a demanda judicial, o juiz baseou seu entendimento na Constituição Federal, no tópico dos direitos e garantias fundamentais conferidos a todos os cidadãos, que dispõe com clareza que “é assegurado aos presos o respeito e à integridade física e moral” (art. 5º, inciso XLIX), devendo o Estado adotar todas as providências indispensáveis ao cumprimento deste preceito mandamental contido na nossa Lei Maior.
Da mesma forma, teve como base também a jurisprudência pacífica do STF e do STJ, que garantem que o Estado tem o dever objetivo de zelar pela integridade física e moral do preso sob sua custódia, atraindo, então, a responsabilidade civil objetiva, em razão de sua conduta omissiva, motivo pelo qual é devida a indenização decorrente da morte do detento, ainda que em caso de suicídio.
Segundo o magistrado, os tribunais superiores entendem que o Estado tem o dever de proteger os detentos ou custodiados, inclusive contra si mesmos, não se justificando que se tenha acesso a meios aptos a praticar um atentado contra sua própria vida. Para ele, considera-se que os estabelecimentos carcerários e/ou hospitais psiquiátricos são, de modo geral, feitos para impedir esse tipo de evento e se o Estado não consegue impedir o evento, ele é o responsável.
“Acontecendo o que de fato ocorreu com o filho e genitor dos autores, que estando custodiado na Penitenciária estadual de Alcaçuz foi encontrado morto em sua cela, não resta dúvida quanto ao direito indenizatório conferido aos autores da presente demanda, na forma de ressarcimento por danos material e moral, consoante o posicionamento adotado pelo intérprete máximo da Constituição pátria, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (…)”, decidiu.
Pelo menos 40 pessoas foram assassinadas no Rio Grande do Norte durante o período de carnaval. Segundo o Observatório da Violência Letal Intencional (OBVIO) – instituto que contabiliza os crimes contra a vida no estado – os homicídios foram registrados entre a sexta (9) e a noite da quarta-feira de cinzas (14). A Secretaria de Segurança Pública (Sesed), no entanto, diz que foram 39 mortes. No ano passado, também no período de carnaval, foram 50 homicídios. Neste caso, o instituto e a secretaria não divergem. Em todo caso, a redução ficou entorno de 20%.
Cidades onde os homicídios foram registrados segundo o OBVIO:
Natal: 9
Mossoró: 5
Macaíba: 5
São Gonçalo do Amarante: 2
Ceará-Mirim: 2
Extremoz: 1
Assu: 1
Parnamirim: 1
Monte Alegre: 1
Caicó: 1
Tibau do Sul: 1
Macau: 1
João Dias: 1
Nísia Floresta: 1
Itaú: 1
Bom Jesus: 1
Luis Gomes: 1
Tibau: 1
Goianinha: 1
Lagoa D’anta: 1
Santo Antônio: 1
Vera Cruz: 1
Ainda de acordo com os dados do OBVIO, somente em janeiro e nestas primeiras semanas de fevereiro, 319 pessoas foram mortas no estado, o que representa um crescimento de 5,6% em comparação ao mesmo período de 2017.
Um homem morreu atropelado na noite deste domingo (11), na região da Boa Cica, localizada no município de Nísia Floresta. A vítima foi identificada como Joaquim Ramos, morador da comunidade de Morrinhos.
De acordo com informações preliminares, Joaquim estava em uma bicicleta quando foi atingindo de forma violenta por um veículo – que não teve sua placa anotada – na RN-063, nas proximidades do Balneário Boa Cica. O condutor não prestou socorro a vítima, que morreu no local.
A redação do Nísia Digital ainda não teve acesse a horário e local do velório e do sepultamento.
A Polícia Rodoviária Federal prendeu, na noite desta sexta-feira (9), um homem que tinha um mandado de prisão em aberto em seu desfavor. Durante ronda da Operação Carnaval 2018, policiais rodoviários federais abordaram na BR 101, em Parnamirim, um veículo Palio, cor verde, conduzido por um homem de 56 anos, natural de Itaipu.
Após consultas aos sistemas de segurança, os policiais observaram que o mandado foi expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela comarca de Goiânia, em 2015.
A PRF não divulgou qual teria sido o crime pelo qual o homem preso em flagrante havia cometido que resultou na sua condenação.
Dos mais de 34 milhões de beneficiários do INSS, quase 30 milhões já realizaram a comprovação de vida. Até janeiro de 2018,4,7 milhões de beneficiários ainda não compareceram aos bancos pagadores de seu benefício para realizar o procedimento. No Rio Grande do Norte 77.614 beneficiários ainda não realizaram a comprovação de vida.
O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda não fizeram a comprovação de vida em 2017 terminaria em 31 de dezembro de 2017, contudo, devido ao grande número de beneficiários que ainda não realizaram procedimento, o prazo foi estendido até 28 de fevereiro de 2018.
Não é necessário ir a uma Agência da Previdência Social. O procedimento é realizado diretamente no banco em que o beneficiário recebe o benefício mediante a apresentação de um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros).
Algumas instituições financeiras que possuem sistemas de biometria estão utilizando essa tecnologia para realizar a comprovação de vida nos terminais de autoatendimento.
O procedimento é obrigatório para todos os beneficiários do INSS que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Quem não fizer a comprovação de vida no tempo previsto poderá ter seu pagamento interrompido.
Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.
Os bancos estão comunicando os beneficiários sobre a comprovação de vida por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos seus caixas eletrônicos e sites na internet.
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte vai pagar, no próximo sábado (10), os salários dos agentes de segurança (Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, servidores da Sesed e da Sejuc, inativos e pensionistas da PM e do Corpo de Bombeiros). Neste mesmo dia também serão creditados os vencimentos dos servidores das demais categorias que recebem até R$ 4 mil, ativos, inativos e pensionistas.
No último dia 31 de janeiro foram pagos os servidores da Educação e dos órgãos da Administração Indireta com arrecadação própria. No dia 2 de fevereiro, os servidores da saúde receberam seus salários. Com isso, o estado contempla o pagamento de 87% do funcionalismo.
Quem recebe mais de R$ 4 mil ainda não tem previsão para receber.
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (Ipern) está convocando os servidores aposentados e pensionistas para que façam o recadastramento dentro do mês de aniversário, evitando o bloqueio no pagamento do benefício. A previdência estadual possui hoje cerca de 50 mil beneficiários, sendo 42 mil aposentados e 8 mil pensionistas.
O presidente do Ipern, José Marlúcio informou que o Recadastramento Previdenciário é obrigatório e utilizado como um instrumento imprescindível no combate a fraudes na previdência: “Os beneficiários da previdência estadual fazem um recadastramento anualmente, no mês do aniversário, isso tem nos ajudado a corrigir irregularidades e evitar pagamentos de benefícios indevidos, como em casos de aposentados e pensionistas que faleceram, mas parentes ou pessoas muito próximas, que tinham acesso ao cartão e senha do banco continuavam recebendo os proventos indevidamente”, e, ressaltou ainda que, além de evitar fraudes, também contribui para a atualização dos dados cadastrais de todos os beneficiários.
O recadastramento poderá ser feito na sede do IPERN, que funciona na Rua Jundiaí, nº 410, Tirol; nas agências de Mossoró, Currais Novos e Caicó, ou nas unidades que funcionam nas Centrais do Cidadão nos seguintes municípios: Parnamirim, Pau dos Ferros, Alexandria, Caraúbas, Assú, Santa Cruz, Nova Cruz, João Câmara, São Paulo do Potengi, São José de Mipibu, Macaíba, Ceará-Mirim e Alto do Rodrigues.
Aposentados e pensionistas, que residem em outros Estados, podem fazer o recadastramento através do site do Ipern, www.ipe.rn.gov.br, obtendo o formulário no link Recadastramento, imprimir e reconhecer a firma com assinatura presencial em Cartório, anexar cópias autenticadas do RG, CPF, um comprovante de residência e certidão de nascimento ou casamento, atualizada em um ano e, enviar à sede do IPERN através dos Correios.
Os que não puderem comparecer por problemas de saúde, idade ou locomoção, deverão nomear um representante através de procuração pública.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizará a Operação Carnaval 2018 em todo o Brasil a partir da próxima sexta-feira (09). A ação é mais uma etapa da Operação RodoVida, que começou no dia 22 de dezembro de 2017 e se encerrará no dia 18 de fevereiro de 2018. A operação Carnaval seguirá até a quarta-feira (14).
O Carnaval é um dos períodos mais críticos do calendário nacional de operações da PRF, pois conta com grande fluxo de veículos nas rodovias federais e o uso abusivo de álcool é uma das principais preocupações do Órgão. A PRF também intensificará a fiscalização nas condutas consideradas mais gravosas como: Ultrapassagens indevidas, excesso de velocidade e falta de equipamentos de segurança (capacete, cinto de segurança ou cadeirinhas para crianças).
A fiscalização será intensificada em todas as rodovias federais do estado: BR 101 Norte, BR 110 (entre Areia Branca e Mossoró), BR 226 (liga Natal a Patu, passando pela região Seridó), BR 304 (liga Natal ao Estado do Ceará, passando por Mossoró), BR 405 (entre Mossoró e Apodi), BR 406 (liga Natal a Macau) e BR 427 (liga Currais Novos a Serra Negra do Norte, passando por
Caicó).
Algumas dessas rodovias apresentam os maiores índices de acidentes graves e grande movimentação de veículos durante o carnaval. A estratégia da PRF é oferecer reforço concentrado no policiamento preventivo em locais e horários de maior incidência de acidentes graves e de criminalidade e diminuir o fluxo dos veículos de carga.
A Prefeitura Municipal de Nísia Floresta divulgou, nesta quarta-feira (7), a programação oficial do Carnaval 2018. Neste ano, a praia de Camurupim (Pedra Oca) e comunidade de Alcaçuz (Próximo à capela) serão os polos destinados aos foliões que optarem pelas praias nisiaflorestenses.
Dentre as atrações que vão se apresentar nos palcos estão confirmadas: Bond Do Karuzo, Leno Macarrão, Barão de Luxo, Styllo Tôa Tôa, Banda SL e Stylo Pegado.
Núzios Medeiros e Forró Puxado são alguns dos artistas que vão fazer a animação musical o tradicional bloco Barreta Gay, na tarde da segunda-feira (12).
O Forró Menina 100 Vergonha animou a noite musical do Fim de Noite RN nesta terça-feira (6), na fanpage do blog Nísia Digital. Eles também gravaram um vídeo exclusivo para o canal do ND no Youtube interpretando a música “O que houve”.
A Paróquia de Nossa Senhora do Ó, que atendo o município de Nísia Floresta, divulgou os locais e horários das missas da Quarta-feira de Cinzas, que acontece no próximo dia 14 de fevereiro. A celebração marca o início da Quaresma, tempo de penitência e oração mais intensa.
Os estudantes interessados em obter uma bolsa de estudos por meio do Programa Universidade para Todos (ProUni) já podem fazer sua inscrição na página do programa na internet. O prazo para as inscrições começa hoje (6) e vai até sexta-feira (9).
O ProUni oferece bolsas de estudo integrais e parciais (50%) em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica.
Podem concorrer brasileiros sem diploma de curso superior que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2017 e não tenham zerado a prova.
É necessário, ainda, que o candidato atenda a pelo menos uma das seguintes condições: ter cursado o ensino médio completo em escola pública ou em instituição privada como bolsista integral, ter alguma deficiência, ser professor da rede pública ou estar enquadrado no perfil de renda exigido pelo programa.
A bolsa integral é oferecida a candidatos com renda per capita mensal de até 1,5 salário mínimo e bolsa parcial para candidatos cuja renda familiar mensal seja de até três salários mínimos.
O processo seletivo é composto por duas chamadas sucessivas. O resultado com a lista dos candidatos pré-selecionados na primeira chamada deve ser divulgado no dia 14 deste mês. A divulgação do resultado da segunda chamada está prevista para 2 de março.