Desde 2007 comunicando com responsabilidade sobre Nísia Floresta e região.

  • A Cortez Online – provedor de internet com sede em São José de Mipibu – emitiu uma nota acerca do expressivo aumento no tráfego de internet durante esses dias de isolamento social, causado pela pandemia do novo coronavírus.

    Veja o texto a seguir:

    Devido ao isolamento que as pessoas estão sendo submetidas para conter a pandemia de COVID-19, o tráfego na internet aumentou muito rapidamente e de forma significativa em todo o mundo.

    No Brasil, os pontos de troca de tráfego tiveram aumento de 25% em aproximadamente uma semana. (Endereço para consulta desta informação: https://ix.br/agregado/). Por causa disso, é normal que os serviços tenham oscilação acima da média, temporariamente ficando lentos e depois normalizando.

    Queremos dizer aos nossos clientes que estamos preparados para esse momento, toda nossa equipe está atenta e trabalhando para oferecer sempre o melhor serviço. Mas, devido aos motivos explicados acima, poderá ocorrer lentidão momentânea no acesso a alguns sites ou aplicativos, situação que está fora de nosso controle. Dessa forma, caso o seu acesso fique lento para determinados serviços (YouTube, Netflix, Facebook, Game etc) e normal para os demais, aguarde em torno de duas horas para ver se normaliza. Se permanecer com problemas após essas duas horas, ente em contato com nossos canais de atendimento que teremos todo prazer em lhe ajudar a solucionar o problema.

    Nossos canais de atendimento:

    3273-6000 | 0800 611 6000
    WhatsApp: 84 99103-0044
    Instagram: @somoscortezonline
    Aplicativo: Shyp (Android e IOS)

    Compartilhe
  • A Secretaria Municipal de Saúde de Nísia Floresta vai promover, a partir das 18h de hoje (26/03), uma live para falar sobre o panorama do coronavírus na cidade e tirar dúvidas sobre o contagio, sintomas, prevenção e quando procurar atendimento.

    A transmissão ao vivo vai acontecer pela fanpage (facebook.com/prefeituranisiafloresta/) e pelo perfil no Instagram (@prefeituranisiafloresta) da Prefeitura Municipal.

    Da Redação / Nísia Digital
    Compartilhe
  • Chegou o aplicativo de atendimento da Cortez Online. Nesta ferramenta estão disponíveis funcionalidades como a verificação de serviços e a retirada de faturas.

    O login é feito através das mesmas informações que dão acesso ao Portal de Relacionamento em nosso site. Caso o cliente não tenha o acesso, é necessário entrar em contato conosco pelos seguintes canais: 0800 611 6000 | 84 99103-0044 WhatsApp | www.cortezonline.com.br.

    Compartilhe
  • A Prefeitura de Nísia Floresta adotou mais uma medida para tentar conter o avanço da Covid-19 (doença causada pelo novo coronavírus): a feira livre da cidade foi suspensas nos dia 27 de março e 3 de abril.

    A Gestão Municipal vai aguardar a situação da pandemia para analisar o retorno ou não dessa atividade.

    Da Redação / Nísia Digital
    Compartilhe
  • Os policiais da3ª Companhia do 3º Batalhão da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, sediada em Nísia Floresta, seguem atuando para garantir a paz e ordem na cidade, mesmo em tempos de pandemia da Covid-19.

    Diante dessa delicada situação, o Governo do Estado e a Prefeitura de Nísia Floresta publicaram decretos com recomendações para tentar conter a disseminação do novo coronavírus. Entre as medidas, estão a suspensão no funcionamento de bares, restaurantes, praças de alimentação, food trucks, boates, casas de eventos, escolas, academias de ginásticas, templos religiosos, entre outros.

    Em virtude disso, o Capitão Jean Lima (Comandante da Cia) solicita a compreensão da população no cumprimento dessas determinações, pois a desobediência poderá acarretar na responsabilidade criminal de acordo artigo 268, CP:  Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

    Os policiais também estarão fiscalizando locais de aglomeração de pessoas, solicitando se evite a exposição ao perigo do contágio comunitário com o vírus que ainda não tem cura. A orientação é que a população permaneça em suas residências, saindo somente para farmácias e supermercados (uma pessoa por família e que não seja do grupo de risco – idosos e portadores de doenças crônicas).

    O número para realização denúncias à PM é o 190.

    Da Redação / Nísia Digital
    Compartilhe
  • Olá, querido (a) leitor do “ND”!

    Só saia de casa ser for realmente necessário, pois o isolamento social é a melhor estratégia para evitar que a Covid-19 se espalhe!

    Tenhamos atenção redobrada com os nossos idosos e não esqueçamos as orientações acerca dos cuidados com a higiene.

    Se fizermos a nossa parte, iremos superar essa delicada situação ligada ao novo coronavírus.

    Compartilhe
  • Na manhã deste sábado (21), a Secretaria Municipal de Saúde de Nísia Floresta divulgou a informação que um dos casos suspeitos de coronavírus (Covid-19) foi descartado após os testes.

    Os demais pacientes continuam sendo acompanhados e apresentam evolução satisfatória. Eles seguem em isolamento e aguardam os resultados dos exames laboratoriais.

    Apesar da notícia positiva, a população nisiaflorestense deve ter a consciência que é extremamente necessário ficar em casa e redobrar os cuidados com a higiene, só assim será possível combater efetivamente vírus.

    Da Redação / Nísia Digital
    Compartilhe
  • Foto: Reprodução/Facebook

    O Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou, nesta sexta-feira (20), um decreto com mais uma série de novas medidas para enfrentar o contágio do novo coronavírus (COVID-19). As regras dizem respeito à circulação de pessoas, funcionamento do comércio e serviços públicos e privados e serão válidas a partir deste sábado (21).

    Entre as ações está o fechamento imediato de bares, restaurantes, praças de alimentação e de food trucks em todo o estado até a próxima terça-feira (24). A medida será reavaliada no fim do prazo. O decreto ainda determina, com validade até o dia 2 de abril, as seguintes medidas:

    • Proibição do transporte coletivo intermunicipal, incluindo a Região Metropolitana de Natal, nos finais de semana e feriados e redução do tráfego em 50% durante a semana. Além disso, os ônibus deverão transitar com ventilação natural, ficando vedada a utilização do ar-condicionado, e com passageiros limitados ao número de cadeiras;
    • Caberá à Polícia Rodoviária Estadual inspecionar todo e qualquer veículo de transporte rodoviário de passageiros, público ou privado;
    • Proibição do acesso a shoppings centers com sistema de ar condicionado central;
    • Recomendação de transportes por táxis ou carros de aplicativo com ventilação natural;
    • Fechamento de academias de ginásticas e similares, casas de recepções e eventos, boates, salões de festas, teatros, centros de artesanatos, cinemas, equipamentos culturais, lojas maçônicas, igrejas e templos religiosos e ambientes correlatos, clubes, parques públicos, parques de diversões e unidades de conservação da natureza;
    • Proibição de atendimento ao público nas agências bancárias e financeiras, que devem se responsabilizar pelo reabastecimento dos caixas eletrônicos e garantir a higienização adequada e disponibilização de álcool em gel;
    • Suspenso o atendimento ao público externo das Centrais do Cidadão e do Detran;
    • Nos Call Centers, as mesas de trabalho devem manter distância de pelo dois menos entre uma e outra e os equipamentos de fones de ouvido e microfones não podem ser compartilhados;
    • Os mercados, farmácias e supermercados deverão respeitar a lotação máxima de uma pessoa por cada 5 m² da loja, dentre outras providências, como a limitação de uma pessoa por família para realizar as compras e limitação dos quantitativos de bens essenciais à saúde, higiene e à alimentação;
    • A utilização das áreas de praia fica limitada à prática de atividades físicas individuais, tais como caminhadas e corridas, observadas as recomendações da autoridade sanitária de distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre os usuários, sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras;
    • Reorganização das feiras livres e similares de modo a assegurar o distanciamento social;
    • Os passageiros e a tripulação de voos e navios, oriundos de localidades em que houve contaminação, que desembarquem em território potiguar deverão submeter-se ao isolamento social domiciliar por, no mínimo, sete dias, mesmo que não apresentem qualquer sintoma relacionado à doença.

    Além disso, a suspensão de atividades coletivas de qualquer natureza passa a ser em relação a eventos com público superior a 50 pessoas.

    Caso haja o desrespeito às determinações do presente decreto, as denúncias podem ser feitas para o número 190 da Polícia Militar. Também está prevista multa diária de até R$ 50 mil para quem descumprir, pela caracterização do crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal, e civil.

    Da Redação / Nísia Digital
    Compartilhe
  • A Prefeitura de Nísia Floresta publicou, nesta sexta-feira (20), um decreto que suspende o atendimento presencial nos setores administrativos e demais secretarias municipais até o dia 1º de abril de 2020. As medidas tem o objetivo de combater a disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

    Ao longo desse período, o atendimento será realizado através dos telefones e e-mails oficiais, que estão disponíveis no portal: http://nisiafloresta.rn.gov.br/estrutura-organizacional/.

    O Executivo Municipal informa que os serviços de saúde como a atenção básica, urgência e emergência irão funcionar normalmente.

    Clique aqui e leia o decreto na íntegra.

    Compartilhe
  • Foto: Kássia Maria

    Na manhã desta quarta-feira (19), os Bispos da Província Eclesiástica de Natal – Dom Jaime Vieira Rocha, arcebispo metropolitano de Natal; Dom Mariano Manzana, bispo de Mossoró; e Dom Antônio Carlos Cruz Santos, bispo de Caicó, publicaram um decreto suspendendo todas as celebrações eucarísticas com a participação dos fiéis, como medida para conter o avanço do novo coronavírus. 

    Em virtude dessa determinação, a Paróquia de Nossa Senhora do Ó, que atende a cidade de Nísia Floresta, só vai realizar a missa do domingo, a partir das 19h, na igreja matriz. O momento será restrito ao Padre Ajosenildo Nunes (Pároco) e uma pequena equipe litúrgica, com transmissão ao vivo pelo Facebook.

    Anteriormente, já havia uma determinação para que não fossem realizadas procissões, encontros e reuniões.

    De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o isolamento social e os cuidados com a higiene pessoal são as melhores estratégias contra a disseminação do vírus.

    Da Redação / Nísia Digital
    Compartilhe
  • A Junta Militar de Nísia Floresta informou que, atendendo determinação superior, suspendeu os atendimentos presenciais por tempo indeterminado. A medida foi tomada para tentar conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19).

    Segundo o órgão, só serão realizados atendimentos de urgência analisados pelo secretário durante a triagem do problema apresentado pelo cidadão através do atendimento digital, disponível de terça a quinta-feira, das 8h as 13h.

    O Exército Brasileiro orienta ao cidadão a realizar o alistamento online pelo site www.alistamentoonline.eb.mil.br.

    Para maiores esclarecimentos estão disponíveis o fone: 84 99221-9958 (Whats App) e o e-mail:  juntamilitar-082.nf@gmail.com.

    Da Redação / Nísia Digital
    Compartilhe
  • O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TER-RN), através do Desembargador Glauber Rêgo – Presidente da entidade, suspendeu os atendimentos presenciais nos cartórios eleitorais de todo o estado durante 30 dias. Serão atendidas somente situações de urgência e que demandem a regularização da situação do eleitor.

    O TRE-RN afirma que acompanha diariamente todas as orientações dadas pelas autoridades de saúde e adotando novas medidas que busquem proteger a saúde de juízes, servidores e eleitores, contendo o risco de propagação do novo coronavírus (Covid-19), que foi considerado como pandemia pela Organização Mundial da Saúde.

    Da Redação / Nísia Digital
    Compartilhe
  • Imagem: Reprodução/Facebook

    A Câmara Municipal de Nísia Floresta, em sintonia com o decreto publicado pelo Poder Executivo, suspendeu, até o próximo dia 31 de março, as sessões (ordinárias e solenes), audiências públicas e o serviço de emissão de RG.

    As medidas foram tomadas em virtude da pandemia do novo coronavírus (covid-19). O município conta atualmente com 4 casos suspeitos.

    Da Redação / Nísia Digital
    Compartilhe
  • Foto: Divulgação/Polícia Militar

    Na manhã da terça-feira (17), policiais militares da 3ª Companhia do 3º Batalhão da PM-RN efetuaram a prisão de um homem que havia furtado itens alimentícios de um comércio, situado no centro da cidade de Nísia Floresta.

    De acordo com o Capitão Jean Lima (Comandante da 3º CIA), boa parte desses casos envolvem pessoas que detém o poder aquisitivo para adquirir os produtos de forma legal.

    Ele também reforça que houve uma significativa redução dos índices de criminalidade no município, resultado de um empenho conjunto entre as forças policiais, poder público e cidadãos.

    Da Redação / Nísia Digital
    Compartilhe
  • Imagem: Reprodução/Facebook

    A Prefeitura Municipal de Nísia Floresta, através do Prefeito Daniel Marinho, publicou, na tarde desta terça-feira (17), um decreto que contém diversas medidas que visam conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19).

    Entre a determinações, destacam-se a suspensão, pelo período de 15 dias, das seguintes atividades:

    • Competições esportivas promovidas pela Prefeitura;
    • Aulas em toda rede municipal de ensino, através da antecipação das férias escolares;
    • Programação dos Serviços de Convivência para crianças, jovens e idosos;
    • Atividades em grupo promovidas pelos PSF’s ;
    • Eventos com público superior a 50 pessoas.

    Confira a íntegra do documento:

    O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE NÍSIA FLORESTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica,

    Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

    Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

    Considerando o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do Novo Coronavírus, DECRETA:

    Art. 1º As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, no âmbito do Município de Nísia Floresta, ficam definidas nos termos deste Decreto.

    Art. 2º Ficam suspensos, no âmbito de Nísia Floresta, pelo prazo de quinze dias:

    I – Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, com público superior a cinquenta pessoas;

    II – Atividades realizadas em grupo, tais como hiperdia, anti-tabagismo, Serviços de Convivência para crianças jovens e idosos;

    III – atividades educacionais em todas as escolas das redes de ensino pública municipal e privada;

    § 1º A suspensão das aulas na rede de ensino pública de Nísia Floresta, de que trata o inciso III, deverá ser compreendida como o recesso/férias escolares(22/06 a 06/07), e terá início a partir do dia 18 de março de 2020 até 01 de abril de 2020, nos termos deste Decreto.

    § 2º O recesso/férias escolares terá duração de 15 dias corridos, independente do quantitativo de dias de recesso constante no calendário escolar da unidade de ensino.

    § 3º As unidades escolares da rede privada de ensino de Nísia Floresta poderão adotar a antecipação do recesso/férias prevista neste Decreto, ou determinar a suspensão das aulas pelo período determinado, a critério de cada unidade.

    § 4º Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação de Nisia Floresta, após o retorno das aulas.

    Art. 3º Os bares e restaurantes deverão observar na organização de suas mesas a distância mínima de dois metros entre elas.

    Parágrafo único. Nos eventos abertos recomenda-se a distância mínima de um metro entre as pessoas.

    Art. 4º Os eventos esportivos promovidos pela Prefeitura de Nísia Floresta, tais como campeonato de futebol amador, futsal, dentre outros, estão suspensos pelo prazo de 15 dias.

    Art. 5º Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, na forma do inciso III do art. 36 da Lei Federal n° 12.529, de 30 de novembro de 2011, e do inciso II, do art. 2° do Decreto Federal n° 52.025, de 20 de maio de 1963, sujeitando-se às penalidades previstas em ambos os normativos.

    Art. 6º Qualquer servidor público, empregado público ou contratado por empresa que presta serviço para a Prefeitura de Nísia Floresta, que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) ou que tenha retornado de viagem internacional, nos últimos dez dias ou que teve contato com indivíduo que tenha sido diagnosticado com Coronavírus nos últimos 10 dias, deverá permanecer em casa e adotar o regime de teletrabalho, conforme orientação da chefia imediata.

    Art. 7º As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto, e o seu descumprimento acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei.

    Art. 8º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo estipulado no art. 2º.

    Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Nísia Floresta/RN, 17 de março de 2020.

    Daniel Gurgel Marinho Fernandes
    Prefeito

    Compartilhe