Na manhã deste sábado (21), a Secretaria Municipal de Saúde de Nísia Floresta divulgou a informação que um dos casos suspeitos de coronavírus (Covid-19) foi descartado após os testes.
Os demais pacientes continuam sendo acompanhados e apresentam evolução satisfatória. Eles seguem em isolamento e aguardam os resultados dos exames laboratoriais.
Apesar da notícia positiva, a população nisiaflorestense deve ter a consciência que é extremamente necessário ficar em casa e redobrar os cuidados com a higiene, só assim será possível combater efetivamente vírus.
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou,
nesta sexta-feira (20), um decreto com mais uma série de novas medidas para
enfrentar o contágio do novo coronavírus (COVID-19). As regras dizem respeito à
circulação de pessoas, funcionamento do comércio e serviços públicos e privados
e serão válidas a partir deste sábado (21).
Entre as ações está o fechamento imediato de bares, restaurantes, praças de alimentação e de food trucks em todo o estado até a próxima terça-feira (24). A medida será reavaliada no fim do prazo. O decreto ainda determina, com validade até o dia 2 de abril, as seguintes medidas:
Proibição do transporte coletivo intermunicipal, incluindo a Região Metropolitana de Natal, nos finais de semana e feriados e redução do tráfego em 50% durante a semana. Além disso, os ônibus deverão transitar com ventilação natural, ficando vedada a utilização do ar-condicionado, e com passageiros limitados ao número de cadeiras;
Caberá à Polícia Rodoviária Estadual inspecionar todo e qualquer veículo de transporte rodoviário de passageiros, público ou privado;
Proibição do acesso a shoppings centers com sistema de ar condicionado central;
Recomendação de transportes por táxis ou carros de aplicativo com ventilação natural;
Fechamento de academias de ginásticas e similares, casas de recepções e eventos, boates, salões de festas, teatros, centros de artesanatos, cinemas, equipamentos culturais, lojas maçônicas, igrejas e templos religiosos e ambientes correlatos, clubes, parques públicos, parques de diversões e unidades de conservação da natureza;
Proibição de atendimento ao público nas agências bancárias e financeiras, que devem se responsabilizar pelo reabastecimento dos caixas eletrônicos e garantir a higienização adequada e disponibilização de álcool em gel;
Suspenso o atendimento ao público externo das Centrais do Cidadão e do Detran;
Nos Call Centers, as mesas de trabalho devem manter distância de pelo dois menos entre uma e outra e os equipamentos de fones de ouvido e microfones não podem ser compartilhados;
Os mercados, farmácias e supermercados deverão respeitar a lotação máxima de uma pessoa por cada 5 m² da loja, dentre outras providências, como a limitação de uma pessoa por família para realizar as compras e limitação dos quantitativos de bens essenciais à saúde, higiene e à alimentação;
A utilização das áreas de praia fica limitada à prática de atividades físicas individuais, tais como caminhadas e corridas, observadas as recomendações da autoridade sanitária de distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre os usuários, sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras;
Reorganização das feiras livres e similares de modo a assegurar o distanciamento social;
Os passageiros e a tripulação de voos e navios, oriundos de localidades em que houve contaminação, que desembarquem em território potiguar deverão submeter-se ao isolamento social domiciliar por, no mínimo, sete dias, mesmo que não apresentem qualquer sintoma relacionado à doença.
Além disso, a suspensão de atividades coletivas de qualquer natureza passa a ser em relação a eventos com público superior a 50 pessoas.
Caso haja o desrespeito às determinações do presente decreto, as denúncias podem ser feitas para o número 190 da Polícia Militar. Também está prevista multa diária de até R$ 50 mil para quem descumprir, pela caracterização do crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal, e civil.
A Prefeitura de Nísia Floresta
publicou, nesta sexta-feira (20), um decreto que suspende o atendimento
presencial nos setores administrativos e demais secretarias municipais até o
dia 1º de abril de 2020. As medidas tem o objetivo de combater a disseminação do
novo coronavírus (Covid-19).
Na manhã desta quarta-feira (19), os Bispos da Província Eclesiástica de Natal – Dom Jaime Vieira Rocha, arcebispo metropolitano de Natal; Dom Mariano Manzana, bispo de Mossoró; e Dom Antônio Carlos Cruz Santos, bispo de Caicó, publicaram um decreto suspendendo todas as celebrações eucarísticas com a participação dos fiéis, como medida para conter o avanço do novo coronavírus.
Em virtude dessa determinação, a Paróquia de Nossa Senhora do Ó, que atende a cidade de Nísia Floresta, só vai realizar a missa do domingo, a partir das 19h, na igreja matriz. O momento será restrito ao Padre Ajosenildo Nunes (Pároco) e uma pequena equipe litúrgica, com transmissão ao vivo pelo Facebook.
Anteriormente, já havia uma determinação para que não fossem realizadas procissões, encontros e reuniões.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o isolamento social e os cuidados com a higiene pessoal são as melhores estratégias contra a disseminação do vírus.
A Junta Militar de Nísia Floresta informou que, atendendo determinação
superior, suspendeu os atendimentos presenciais por tempo indeterminado. A medida
foi tomada para tentar conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19).
Segundo o órgão, só serão realizados atendimentos de urgência analisados pelo secretário durante a triagem do problema apresentado pelo cidadão através do atendimento digital, disponível de terça a quinta-feira, das 8h as 13h.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TER-RN),
através do Desembargador Glauber Rêgo – Presidente da entidade, suspendeu os
atendimentos presenciais nos cartórios eleitorais de todo o estado durante 30
dias. Serão atendidas somente situações de urgência e que demandem a
regularização da situação do eleitor.
O TRE-RN afirma que acompanha diariamente todas as orientações dadas pelas autoridades de saúde e adotando novas medidas que busquem proteger a saúde de juízes, servidores e eleitores, contendo o risco de propagação do novo coronavírus (Covid-19), que foi considerado como pandemia pela Organização Mundial da Saúde.
A Câmara Municipal de Nísia Floresta, em sintonia com o
decreto publicado pelo Poder Executivo, suspendeu, até o próximo dia 31 de
março, as sessões (ordinárias e solenes), audiências públicas e o serviço de
emissão de RG.
As medidas foram tomadas em virtude da pandemia do novo coronavírus (covid-19). O município conta atualmente com 4 casos suspeitos.
Na manhã da terça-feira (17), policiais militares da 3ª Companhia do 3º Batalhão da PM-RN efetuaram a prisão de um homem que havia furtado itens alimentícios de um comércio, situado no centro da cidade de Nísia Floresta.
De acordo com o Capitão Jean Lima (Comandante da 3º CIA), boa parte desses casos envolvem pessoas que detém o poder aquisitivo para adquirir os produtos de forma legal.
Ele também reforça que houve uma significativa redução dos índices de criminalidade no município, resultado de um empenho conjunto entre as forças policiais, poder público e cidadãos.
A Prefeitura Municipal de Nísia Floresta, através do
Prefeito Daniel Marinho, publicou, na tarde desta terça-feira (17), um decreto que
contém diversas medidas que visam conter o avanço do novo coronavírus
(Covid-19).
Entre a determinações, destacam-se a suspensão, pelo período
de 15 dias, das seguintes atividades:
Competições esportivas promovidas pela Prefeitura;
Aulas em toda rede municipal de ensino, através da antecipação das férias escolares;
Programação dos Serviços de Convivência para crianças, jovens e idosos;
Atividades em grupo promovidas pelos PSF’s ;
Eventos com público superior a 50 pessoas.
Confira a íntegra do documento:
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE NÍSIA FLORESTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica,
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
Considerando o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do Novo Coronavírus, DECRETA:
Art. 1º As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, no âmbito do Município de Nísia Floresta, ficam definidas nos termos deste Decreto.
Art. 2º Ficam suspensos, no âmbito de Nísia Floresta, pelo prazo de quinze dias:
I – Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, com público superior a cinquenta pessoas;
II – Atividades realizadas em grupo, tais como hiperdia, anti-tabagismo, Serviços de Convivência para crianças jovens e idosos;
III – atividades educacionais em todas as escolas das redes de ensino pública municipal e privada;
§ 1º A suspensão das aulas na rede de ensino pública de Nísia Floresta, de que trata o inciso III, deverá ser compreendida como o recesso/férias escolares(22/06 a 06/07), e terá início a partir do dia 18 de março de 2020 até 01 de abril de 2020, nos termos deste Decreto.
§ 2º O recesso/férias escolares terá duração de 15 dias corridos, independente do quantitativo de dias de recesso constante no calendário escolar da unidade de ensino.
§ 3º As unidades escolares da rede privada de ensino de Nísia Floresta poderão adotar a antecipação do recesso/férias prevista neste Decreto, ou determinar a suspensão das aulas pelo período determinado, a critério de cada unidade.
§ 4º Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação de Nisia Floresta, após o retorno das aulas.
Art. 3º Os bares e restaurantes deverão observar na organização de suas mesas a distância mínima de dois metros entre elas.
Parágrafo único. Nos eventos abertos recomenda-se a distância mínima de um metro entre as pessoas.
Art. 4º Os eventos esportivos promovidos pela Prefeitura de Nísia Floresta, tais como campeonato de futebol amador, futsal, dentre outros, estão suspensos pelo prazo de 15 dias.
Art. 5º Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, na forma do inciso III do art. 36 da Lei Federal n° 12.529, de 30 de novembro de 2011, e do inciso II, do art. 2° do Decreto Federal n° 52.025, de 20 de maio de 1963, sujeitando-se às penalidades previstas em ambos os normativos.
Art. 6º Qualquer servidor público, empregado público ou contratado por empresa que presta serviço para a Prefeitura de Nísia Floresta, que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) ou que tenha retornado de viagem internacional, nos últimos dez dias ou que teve contato com indivíduo que tenha sido diagnosticado com Coronavírus nos últimos 10 dias, deverá permanecer em casa e adotar o regime de teletrabalho, conforme orientação da chefia imediata.
Art. 7º As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto, e o seu descumprimento acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei.
Art. 8º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo estipulado no art. 2º.
Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria Municipal de Saúde de Nísia Floresta informou que a cidade possui, até o momento, quatro casos suspeitos do novo coronavírus (Covid-19). Os pacientes já foram identificados e atendidos pelos serviços de saúde.
De acordo com o órgão, essas pessoas estão apresentando sintomas leves e receberam a orientação de ficar em quarentena em suas casas.
Os resultados de exames laboratoriais estão sendo aguardados para confirmação ou descarte dos casos.
PREVENÇÃO
Para se prevenir contra o vírus é fundamental seguir orientações do órgãos de saúde, com essas listadas logo abaixo:
Lavar as mãos frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos, incluindo o espaço entre os dedos, unhas e punhos;
Lavar as mãos principalmente antes de comer e após tossir ou espirrar
Se não tiver água e sabão, usar desinfetante para as mãos a base de álcool
Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;
Usar lenço descartável para higiene nasal;
Cobrir nariz e boca ao espirrar ou tossir com um lenço de papel descartável ou com a parte interna do cotovelo (nunca as mãos);
Não compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres, pratos, copos ou garrafas;
Manter os ambientes bem ventilados;
Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência, como celulares;
Evitar contato com pessoas que apresentem sinais da doença;
Evitar sair de casa;
Evitar locais de muita aglomeração;
Pessoas doentes devem permanecer em casa e, caso a doença se agrave, procurar a unidade básica de saúde;
Grupos vulneráveis , como idosos, crianças, gestantes, pessoas com doenças crônicas ou com imunodeficiência, devem ficar mais atentos às manifestações clínicas.
Do blog: Caro (a) leitor (a), encare com seriedade a situação e tome todas as medidas de prevenção possíveis. Não é necessário o pânico, mas é preciso atenção e cuidado.
A Polícia Rodoviária Federal prendeu, na segunda-feira (16/03), dois homens que transportavam 1 quilo de crack. A ação aconteceu na cidade de São José de Mipibu.
De acordo com a PRF, um veículo, que seguia com destino à Recife, foi abordado pelo fato dos ocupantes apresentarem atitudes suspeitas. Ao realizar a busca, foi encontrada a droga. Dessa forma, os dois homens que estavam no carro foram presos.
Ao consultar os sistemas, a PRF descobriu que um dos suspeitos tinha dois mandados de prisão em aberto contra ele, pelos crimes de roubo e receptação.
Na manhã desta segunda-feira (16), a Prefeitura Municipal e
EMATER-RN realizaram a entrega simbólica de sementes a 33 produtores rurais da
cidade de Nísia Floresta.
De acordo com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Pesca, produtores das comunidades de Campo de Santana, Oitizeiro e Alcaçuz receberam, no total, 550 quilos de milho, 200 de sorgo e 100 de feijão.
O objetivo é ampliar os bancos de sementes para atender outras localidades em 2021.
A Paróquia de Sant’Ana e São Joaquim, que atende os
católicos da cidade de São José de Mipibu, emitiu uma nota com novas
recomendações aos fiéis em virtude do novo coronavírus (COVID-19).
Confira o texto na íntegra logo abaixo, assinado pelo Padre José Lenilson de Morais (Pároco):
São José de Mipibu, 14 de março de 2020.
Amados Paroquianos e Paroquianas,
Senhores e Senhoras Mipibuenses,
Saudações de paz e esperança a todos!
Amanhã, 15 de março, teremos todas as missas da Matriz normalmente e também
as das capelas, já agendadas (missas ou celebrações); contudo ao chegar na
Matriz, alguns agentes de pastoral estarão nas principais portas da Matriz,
oferecendo álcool gel para todos os que participarem das missas nos seus três
horários: 7h, 10h e 19h. Por bondade, aceitem fazer a higienização das mãos.
Além disso, quem tiver febre, corisa, dores no corpo etc NÃO VENHAM ÀS
CELEBRAÇÕES. Esses nossos irmãos poderão participar da Santa Missa em casa,
inclusive pela transmissão feita pela Pascom no Facebook às 19h: Pascom São
José de Mipibu. Outras recomendações importantes:
1 – Ao se dirigir aos momentos de Oração na Matriz ou Capelas, lavar bem as
mãos com água e sabão;
2 – Levar consigo lenço descartável* para o caso de necessidade de tossir;
se não tiver lenço consigo, tossir cobrindo a boca com o antebraço;
3 – Suprimir o “abraço da paz”, evitar aperto de mãos como
saudação. Sugerimos nos cumprimentar com uma inclinação da cabeça ou acenando
com a mão direita;
4 – Receber a santa Eucaristia só na mão. São medidas simples, mas que podem ajudar a minimizar possíveis contágios.
O processo de revisão do Plano Diretor Participativo de Nísia Floresta foi iniciado, na manhã desta sexta-feira (13), com uma Audiência Pública realizada na Câmara Municipal. Além de integrantes da Prefeitura Municipal, o momento contou com a presença de vereadores, empresários e população em geral.
Na oportunidade, o público conheceu um pouco sobre a metodologia adotada para a construção do documento, que deverá contar com o envolvimento de diversos seguimentos da sociedade.
Estudos, reuniões e oficinas serão frequentes na continuidade do trabalho, que deverá levar alguns meses para ser concluído.
A pandemia do novo coronavírus (COVID-19) começa a afetar o Rio Grande do Norte. No final da noite de quinta-feira (12), a Secretaria de Estado da Saúde Pública e a Secretaria Municipal de Saúde de Natal confirmam a presença do vírus em território potiguar.
De acordo com a Sesap, trata-se de uma paciente de 24 anos com histórico de viagem à Europa (França, Itália e Áustria). Ela passa bem e está seguindo as recomendações de isolamento preconizadas em Natal, onde reside. As análises laboratoriais foram realizadas pelo Instituto Evandro Chagas, no Pará, referência nacional para os exames do Covid-19.
Importante destacar que a paciente foi contaminada na Europa, ou seja, ainda não temos transmissão local no RN – quando ocorre de pessoa a pessoa. A paciente começou a manifestar os sintomas da doença ao retornar ao Estado, quando procurou assistência médica. Desde a notificação, todas as medidas de controle e prevenção da doença vêm sendo tomadas.
As referidas Secretarias reforçam a necessidade da população manter as medidas de higiene que protegem não só para o Covid-19, mas para diversos vírus de transmissão respiratória que circulam em nosso território, como sarampo e a influenza. Os potiguares também devem ficar atentos às informações oficiais, evitando propagar fake news.
A Sesap-RN e a SMS Natal reafirmam que este não é um momento para pânico. O Estado vem intensificando a articulação com os municípios para operacionalizar o plano de contingências que prevê a ampliação das ações assistenciais, de vigilância e de educação em saúde. Existe um trabalho para atender os casos suspeitos por covid-19 independente de confirmação, buscando, assim, evitar novos adoecimentos.