
O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte acatou um mandado de segurança e determinou a suspensão imediata dos efeitos da homologação de um pregão eletrônico realizado pela Prefeitura de Parnamirim. A licitação tinha como objetivo a contratação de uma empresa especializada para a prestação de serviços laboratoriais, incluindo o fornecimento de equipamentos, insumos e manutenção.
A decisão foi proferida pela juíza Marta Suzi Peixoto, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim. A magistrada identificou indícios de conduta ilegal no procedimento, que estava estruturado em cinco lotes distintos: Bioquímica, Hematologia, Microbiologia, Coagulação e Urinálise.
De acordo com o processo, uma das empresas participantes questionou o edital apontando vícios técnicos e jurídicos. A principal irregularidade relatada foi a comunicação de alterações no certame por e-mail, às 18h57 da véspera da sessão, sem a devida republicação dos documentos ou a reabertura de prazos para os licitantes.
Ao analisar o caso, a juíza baseou-se no entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), que exige a republicação do edital e a renovação dos prazos sempre que houver mudanças que possam comprometer a formulação das propostas. Segundo a magistrada, a ausência dessa medida prejudicou o caráter competitivo da licitação.
Com a decisão liminar, a administração municipal deve se abster de praticar qualquer ato de contratação, como assinatura de contrato ou emissão de ordens de serviço, especificamente no que se refere aos lotes 01 (Bioquímica) e 02 (Hematologia), até o julgamento final da ação.

