
Na terça-feira (19/08), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) confirmou, de forma unânime, a fraude à cota de gênero praticada pelo partido Avante nas eleições municipais de 2024, em Nísia Floresta.
A decisão – inédita na história recente da política nisiaflorestense – manteve a sentença da 67ª Zona Eleitoral (1ª instância), que reconheceu a candidatura fictícia de Ana Júlia Lima da Silva e determinou a cassação de toda a chapa proporcional do partido.
Segundo o acórdão, relatado pela juíza Suely Maria Fernandes da Silveira, as provas reunidas nos autos apontaram que a candidata apresentou votação ínfima (apenas dois votos), não realizou atos efetivos de campanha em benefício próprio e atuou em favor de outro candidato masculino da legenda, o que caracteriza o desvirtuamento da norma protetiva de gênero.
Nos documentos, divulgados ontem, o TRE-RN determinou:
- cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante;
- anulação dos votos atribuídos ao partido para vereador;
- perda dos mandatos de todos os eleitos pelo Avante em Nísia Floresta;
- e a inelegibilidade de Ana Júlia Lima da Silva por oito anos.
Com a decisão, perdem os mandatos os dois vereadores eleitos pelo partido: Josivan Trindade e Juscyê Correia. Além disso, a decisão determina uma nova totalização dos votos para vereador em Nísia Floresta, o que altera a composição da Câmara Municipal – deverão ser empossados Guga de Marize e André Gondim.
O vereador Luiz Henrique – presidente da Câmara – informou ao blog Nísia Digital que aguarda comunicado oficial do órgão eleitoral para iniciar os trâmites com o objetivo de empossar os novos parlamentares.
Da Redação / Nísia Digital – Com informações do TRE/RN

