Por Redação, do Nísia Digital. Com informações do TRE-RN e TRE-MG.
Vamos acompanhar mais um post da série sobre a campanha eleitoral para estas eleições de 2012. Já percorrermos um bom caminho mostrando de forma prática o que pode e o que não pode ser feito. O material que utilizamos foi nos enviado com a devida autorização, pelo Cartório Eleitoral de Nísia Floresta e foi produzido pelo TRE de Minas Gerais. O tema de hoje é: Distribuição de folhetos, volantes e outros impressos (santinhos). Confiram abaixo:
Pode
Até às 22h do dia que antecede as eleições e não depende da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral.
Não Pode
Apenas com estampa da propaganda do candidato. Todo material impresso de campanha deverá conter também o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.
No dia das eleições: é vedada a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
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