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O Supremo Tribunal Federal chegou a uma conclusão ontem sobre os documentos que seriam necessários apresentar na votação no próximo domingo. Antes, a exigência era para que os eleitores apresentassem o título eleitoral juntamente com um documento com voto a mesa de sua sessão eleitoral caso contrário, eles seriam impedidos de votar. O STF votou a medida em caráter emergencial, a votação foi de 8 votos a favor da não obrigatoriedade da apresentação de dois documentos, os votos contra (a favor da manutenção da obrigatoriedade) foram 2.
Vejam abaixo os documentos que poderão ser apresentados:
* Carteira de identidade (RG);
* Identidade funcional (identificação profissional, de entidade de classe);
* Certificado de reservista;
* Carteira de trabalho;
* Carteira de habilitação com foto;
* Passaporte
Por Agripino Marques Jr., do Nísia Digital
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