O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) já instaurou 18 investigações a partir de denúncias de assédio eleitoral. As denúncias vêm de todas as regiões do estado e incluem coação por parte de empresas e órgãos públicos. Há uma semana, havia apenas 4 procedimentos abertos, todos relativos a condutas praticadas ainda no primeiro turno das Eleições 2022. Nacionalmente, o MPT registra 1149 denúncias de assédio eleitoral.
Em nota técnica elaborada pela Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), o assédio eleitoral se caracteriza como uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral.
A nota reforça que o empregador que praticar o assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, pois os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a prática, podendo resultar em pena de reclusão de até 4 anos.
Do portal Justiça Potiguar
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