JUSTIÇA DETERMINA RETIRADA DE BLOG POTIGUAR DE CIRCULAÇÃO

Por Lara Paiva, do Nominuto. Com informações do TJ/RN.

A Comarca do munícipio de Monte Alegre, através do juiz Marcos José Sampaio de Freitas Júnior, determinou um prazo de 24 horas para a retirada do sitewww.faladormontealegrense.blogspot.com.br no Google. Determinação foi expedida na segunda-feira (18).  Além disso, determinou que em 15 dias, a Google Brasil Internet Ltda deve fornecer o IP do usuário, origem do provedor e todas as informações colhidas no cadastro inicial para a criação do website.

De acordo com os responsáveis pelo Google, eles tomaram conhecimento que havia um site que produzia matérias de cunho difamatória, calunioso e injurioso no qual o usuário não se identificava. Por isso, a responsabilidade passa a ser exclusivamente da empresa, que é responsável pelo serviço que hospeda o blog. A pessoa se identificava apenas com a expressão “Falador Montealegrense”.

O juiz analisou que os meios conferidos pelo ordenamento jurídico ao autor são o direito de resposta e a indenização pelos danos causados na esfera material, moral e à imagem. Já a manifestação de forma anônima não foi conferida, pois na Constituição concerne às manifestações feitas por essa forma.

O magistrado destacou que existe o fundado receio de dano irreparável, vez que aquele que se sente ofendido possivelmente jamais poderá demandar a responsabilização cível e criminal dos autores dos escritos. (Processo nº 0000495-51.2012.8.20.0144). Caso haja descumprimento desses dois prazos, a empresa vai pagar uma multa diária de R$ 1000.

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