Problema que afeta locadoras de veículos em todo o Brasil, a apropriação indébita dessas empresas cresceu muito durante a pandemia no Rio Grande do Norte, o que levou a Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (ABLA), que representa o setor, a buscar o apoio das autoridades locais para coibir a prática.
Diretor da ABLA na região, Israel Protásio acredita que um importante passo nesse sentido foi o entendimento de que a não-devolução do veículo locado caracteriza a apropriação indébita conforme o artigo 168 do Código Processo Penal. A interpretação abre caminho para que seja colocada a notificação de impedimento no gravame (informação de alienação) do veículo, permitindo assim que nas abordagens policiais o veículo seja identificado e devolvido
A orientação já está em vigor, após reunião da ABLA-RN em janeiro com o deputado federal General Girão e representantes da Secretaria de Segurança Pública, Polícia Militar, Polícia Civil e Detran. “É uma providência de curto prazo, urgente e necessária aqui no Rio Grande do Norte, mas que poderia ser implantada também em outros estados, enquanto o assunto não é regulamentado por lei”, ressalta Protásio.
O diretor regional da ABLA lembra que a especificação da punição para a apropriação indébita ainda não é contemplada pelo Código Penal, uma distorção que afeta duramente o negócio das locadoras, mas que poderá ser corrigida com o projeto de lei 2735/19, já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça na Câmara dos Deputados e pronto para ir a plenário.
Ele ressalva, porém, que a matéria, aguardando votação desde 2019, precisaria ser alvo de pequenas modificações, como a inclusão imediata no gravame do veículo da informação de impedimento semelhante ao furto/roubo, e ainda a não-responsabilidade civil e criminal, bem a isenção das multas de trânsitos cometidas pelo locatário.
Da Assessoria / ABLA-RN