A redução da covid-19 no estado do Rio Grande do Norte, que tem se verificado a partir da diminuição de novos casos de infectados e de óbitos, bem como pela taxa de ocupação de leitos de UTI, está possibilitando a flexibilização de medidas restritivas, conforme disposto no novo Decreto Estadual nº 30.795, publicado na edição extraordinária do Diário Oficial, desta quarta-feira (04).
O novo documento prorroga até o dia 16 de setembro a vigência do Decreto Estadual nº 30.714, de 06 de julho de 2021, com algumas alterações, como por exemplo, a não obrigatoriedade de aferição de temperatura das pessoas na entrada de estabelecimentos. Sendo que continuam obrigatórios os demais protocolos sanitários, principalmente no tocante à obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial, utilização de álcool a 70º e de distanciamento social.
Gradativamente, o toque de recolher passa a ter maior elasticidade, seguindo dois novos cronogramas, que preveem mudanças estabelecidas em três fases: a partir da vigência do decreto, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar das 05h da manhã até 01h da manhã do dia seguinte; a partir de 20 de agosto, das 05h da manhã às 02h da manhã do dia seguinte; e a partir de 03 de setembro, das 05h da manhã às 03h da manhã do dia seguinte.
O segundo cronograma é relativo à ampliação da capacidade de ocupação máxima dos ambientes, que foi igualmente dividido em três fases: a partir da vigência do Decreto, ocupação máxima de 70%; a partir de 03 de setembro, ocupação máxima de 80%; a partir de 17 de setembro, ocupação máxima de 100%.
Da Assecom / Governo do RN