O município de São José de Mipibu vai aumentar a rigidez das medidas restritiva para tentar barrar o avanço do novo coronavírus. O prefeito Arlindo Dantas assinou o Decreto nº 22/2020 que institui, a partir da segunda-feira (15), um tipo de confinamento no território mipibuense.
O documento estabeleceu “o dever geral de permanência domiciliar, consistente na vedação da circulação de pessoas em espaços e vias públicas e alguns espaço privados”. A exceção são os casos onde sair de casa seja extremamente necessário, reforçando a obrigatoriedade da utilização da máscara de proteção.
A Prefeitura revogou ainda a autorização para abertura de academias e restringiu o funcionamento de bares e restaurantes apenas para o serviço de entrega em domicílio e ponto de coleta, desde que sigam as normas de higienização preconizadas pelos órgãos de saúde.
O decreto também prorroga a suspensão das feiras livres e proíbe a abertura do comércio, exceto aqueles que estão atualmente na lista de essenciais:
- Saúde: rede pública e privada, como: hospitais, clínicas,
laboratórios, farmácias e afins; - Supermercados, padarias, mercearias, casa de ração e afins;
- Assistência social;
- Internet (provedores e lan-house);
- Táxis, moto táxis, oficinas, borracharias e lojas de autopeças;
- Agências bancárias, casas lotéricas e correspondentes
bancários; - Materiais de construção;
- Serviços funerários;
- Lavanderias;
- Atividades financeiras, contabilidade e jurídica;
- Fornecimento de energia elétrica e de tratamento de água e esgoto,
além de coleta de lixo; - Postos de combustíveis;
- Restaurantes e similares às margens das rodovias;
- Atividades industriais e similares.
De acordo com o boletim divulgado na noite de sexta-feira (12), São José de Mipibu contabilizava 226 casos confirmados de Covid-19, além de 184 suspeitos, 5 óbitos e 67 recuperados.
Confira a íntegra do decreto clicando aqui.
Da Redação / Nísia Digital