O Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou, nesta sexta-feira (20), um decreto com mais uma série de novas medidas para enfrentar o contágio do novo coronavírus (COVID-19). As regras dizem respeito à circulação de pessoas, funcionamento do comércio e serviços públicos e privados e serão válidas a partir deste sábado (21).
Entre as ações está o fechamento imediato de bares, restaurantes, praças de alimentação e de food trucks em todo o estado até a próxima terça-feira (24). A medida será reavaliada no fim do prazo. O decreto ainda determina, com validade até o dia 2 de abril, as seguintes medidas:
- Proibição do transporte coletivo intermunicipal, incluindo a Região Metropolitana de Natal, nos finais de semana e feriados e redução do tráfego em 50% durante a semana. Além disso, os ônibus deverão transitar com ventilação natural, ficando vedada a utilização do ar-condicionado, e com passageiros limitados ao número de cadeiras;
- Caberá à Polícia Rodoviária Estadual inspecionar todo e qualquer veículo de transporte rodoviário de passageiros, público ou privado;
- Proibição do acesso a shoppings centers com sistema de ar condicionado central;
- Recomendação de transportes por táxis ou carros de aplicativo com ventilação natural;
- Fechamento de academias de ginásticas e similares, casas de recepções e eventos, boates, salões de festas, teatros, centros de artesanatos, cinemas, equipamentos culturais, lojas maçônicas, igrejas e templos religiosos e ambientes correlatos, clubes, parques públicos, parques de diversões e unidades de conservação da natureza;
- Proibição de atendimento ao público nas agências bancárias e financeiras, que devem se responsabilizar pelo reabastecimento dos caixas eletrônicos e garantir a higienização adequada e disponibilização de álcool em gel;
- Suspenso o atendimento ao público externo das Centrais do Cidadão e do Detran;
- Nos Call Centers, as mesas de trabalho devem manter distância de pelo dois menos entre uma e outra e os equipamentos de fones de ouvido e microfones não podem ser compartilhados;
- Os mercados, farmácias e supermercados deverão respeitar a lotação máxima de uma pessoa por cada 5 m² da loja, dentre outras providências, como a limitação de uma pessoa por família para realizar as compras e limitação dos quantitativos de bens essenciais à saúde, higiene e à alimentação;
- A utilização das áreas de praia fica limitada à prática de atividades físicas individuais, tais como caminhadas e corridas, observadas as recomendações da autoridade sanitária de distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre os usuários, sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras;
- Reorganização das feiras livres e similares de modo a assegurar o distanciamento social;
- Os passageiros e a tripulação de voos e navios, oriundos de localidades em que houve contaminação, que desembarquem em território potiguar deverão submeter-se ao isolamento social domiciliar por, no mínimo, sete dias, mesmo que não apresentem qualquer sintoma relacionado à doença.
Além disso, a suspensão de atividades coletivas de qualquer natureza passa a ser em relação a eventos com público superior a 50 pessoas.
Caso haja o desrespeito às determinações do presente decreto, as denúncias podem ser feitas para o número 190 da Polícia Militar. Também está prevista multa diária de até R$ 50 mil para quem descumprir, pela caracterização do crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal, e civil.
Da Redação / Nísia Digital