Por Redação, da Tribuna do Norte.
A sindicância que apura as circunstâncias e responsabilidades da fuga histórica registrada na Penitenciária Estadual de Alcaçuz foi concluída. Ontem, a edição do Diário Oficial do Estado publicou o teor da conclusão do documento elaborado pela Comissão Especial de Processos Administrativos (Cepa), da Sejuc. A sindicância 001/2012 concluiu ser necessário processar administrativamente os 12 agentes penitenciários que estavam de plantão no dia em que 41 detentos escaparam da unidade ser sem incomodados. Cópias da apuração foram enviadas à Corregedoria da Secretaria de Segurança com objetivo de investigar também as faltas de dois policiais militares que fariam a guarda externa do presídio na data da fuga.
Na noite de 19 de janeiro desse ano, quarenta e um homens fugiram do pavilhão Rogério Coutinho Madruga em Alcaçuz sem encontrar resistência por parte dos responsáveis pela guarda. A comissão designada para investigar o caso entendeu que houve negligência de todos os agentes penitenciários que estavam de plantão no dia da ocorrência. “Encerrada a apuração a Comissão concluiu: a) Converter a Sindicância 001 em Processo Administrativo Disciplinar para processar os agentes penitenciários da equipe de serviço do dia 19 de janeiro de 2012 (…)”, relatou o documento.
De acordo com a investigação há indícios de desvio de conduta tipificado no artigo 129 e 130, da lei complementar estadual 122 – que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado. Os artigos proíbem procedimentos que ocorram de forma “desidiosa”, ou seja, negligente.
O resultado da sindicância, com mais de mil páginas, foi encaminhado ao então titular da Sejuc, Fábio Luís Monte de Hollanda. Pouco tempo depois, ele se desligou do cargo, o qual está sob a responsabilidade interina de Aldair da Rocha, secretário de Segurança. Durante esta semana, Aldair decidiu aguardar a conclusão do Procedimento de Investigação Criminal, presidido pelo Ministério Público, que investiga o mesmo fato. De acordo com o secretário, o objetivo é “assegurar que não ocorra conflito superveniente em razão da negativa de autoria ou inexistência do fato”.
Portanto, enquanto o MP não concluir o procedimento que conduz, a Sejuc não se pronunciará sobre a possibilidade de processar administrativamente os agentes públicos apontados anteriormente. A equipe de reportagem não conseguiu contato com a promotoria de Nísia Floresta, que conduz o procedimento, para alcançar informações quanto ao andamento da investigação.
Aldair da Rocha também determinou que houvesse remessa ao Corregedor Geral da Secretaria de Segurança, com cópia dos autos para conhecimento e abertura de Procedimento Disciplinar próprio contra os soldados da PM, em razão de falta ao serviço.
Publicidade
Deixe um comentário