O trabalhador que perde a carteira de trabalho pode nem precisar desse documento para se aposentar, caso todos os seus vínculos de emprego estejam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Isso porque o INSS utiliza os dados do CNIS para a concessão de todos os benefícios, como aposentadorias, pensões, auxílios e salário-maternidade. Esse cadastro tem as informações que as empresas fornecem aos órgãos públicos sobre os vínculos e remunerações de seus empregados, além das contribuições feitas pelos contribuintes individuais, empresários e facultativos.
Para saber se seus dados estão no CNIS, o trabalhador deve acessar o site inss.gov.br e entrar no link Extrato-Previdenciário (CNIS). Na primeira vez, porém, vai ser preciso fazer um login e preencher seus dados, como número do CPF, nome, nome da mãe, data de nascimento e o estado onde nasceu. O sistema vai gerar uma senha provisória e, no acesso seguinte, o interessado deve trocar por uma definitiva. Em caso de dúvida no preenchimento dos dados, a pessoa pode ligar para a Central de Informações da Previdência, telefone 135.
Procurar os antigos patrões
O chefe da Seção de Reconhecimento de Direito, da Gerência Executiva do INSS Natal, Erike Thiele Pessoa Adelino, orienta que se houver vínculos de trabalho que não constem no CNIS, o trabalhador precisará ir atrás de seus antigos patrões. Isso ocorre quando a empresa não presta informações obrigatórias para os órgãos públicos, como o Ministério do Trabalho e a Receita Federal. Nessa situação, a pessoa deve obter nas empresas onde trabalhou documentos como: declaração sobre sua atividade; cópia da folha da ficha de registro de empregado; termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do FGTS, outros documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício de atividade junto à empresa; entre outros.
Se a empresa não existe mais, o trabalhador deve procurar a Junta Comercial, para obter o nome e endereço do responsável pela massa falida. Esse responsável é que deverá fornecer cópia dos documentos que comprovem o exercício da atividade.
CONTRIBUIÇÃO EM ATRASO DO DESEMPREGADO
Uma dúvida comum é se a pessoa que ficou desempregada pode recolher as contribuições em atraso para a Previdência, para que esse período seja contado na aposentadoria.
A legislação previdenciária não permite recolher contribuições em atraso referentes a um período em que a pessoa não trabalhou. As contribuições só podem ser pagas em atraso se o trabalhador exerceu alguma atividade remunerada. Se houve trabalho por conta própria, a pessoa deve ir ao INSS e levar documentos que comprovem que exerceu atividade autônoma. Com isso, ela poderá se inscrever como contribuinte individual e fazer o recolhimento sobre o período em atraso.
Uma pessoa desempregada e sem atividade remunerada pode se inscrever como contribuinte facultativo. Mas o recolhimento da contribuição só pode ser feito a partir da inscrição na Previdência e não sobre período anterior. A inscrição como contribuinte na Previdência Social pode ser feita pelo telefone 135 ou pelo site inss.gov.br.
Da Redação / Nísia Digital
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