A Justiça Federal julgou procedente uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Norte, e a partir de agora a União e o Estado terão de fornecer gratuitamente o medicamento Bleomicina a todos os pacientes usuários do SUS, residentes no RN. A droga é utilizada no tratamento quimioterápico, no combate ao câncer, principalmente no tratamento do linfoma de Hodgkin; e também prescrita, com menos indicação, no tratamento de tumores de colo uterino e para a realização de procedimentos em derrame pleural.
De acordo com o MPF, apesar de comprovadamente eficaz – com base em evidências científicas – segundo informações da Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat) a droga não é fornecida pelo SUS, pois não está incluída em portarias do Ministério da Saúde, nem contemplada nos programas estratégicos, embora registrado pela Anvisa e comercializado no Brasil. “Dessa forma, pode-se concluir que o fármaco em questão é necessário e eficaz, não é experimental, já que tem registro na Anvisa, e seu fornecimento não vai causar grave prejuízo econômico à União”, destaca trecho da sentença.
De acordo com a decisão da Justiça Federal, o Estado e a União terão que fornecer solidariamente o medicamento, de modo ininterrupto, aos pacientes do RN que comprovem a necessidade do uso e ineficácia da política institucionalizada no SUS, por intermédio de receituário expedido por médico vinculado ao Sistema Único de Saúde. A multa para o descumprimento é de R$ 5 mil por recusa a paciente que comprovadamente fizer jus ao fornecimento.
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